Assim, por exemplo, os casos de desmatamento no estado passariam a ser coibidos apenas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e não mais poderiam ser alvos de ações do Insti tuto Brasileiro do Meio Am bien te e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A lei também amplia os poderes de estados e municípios na autorização de obras e atividades comerciais potencialmente poluentes.
No Paraná, além de ações pontuais, o Ibama faz ao menos uma grande operação por ano de combate ao desmatamento. A de 2011 aconteceu em dezembro e localizou, em sobrevoo de helicóptero, 67 pontos de derrubada de floresta de araucária. Durante duas semanas, os fiscais visitaram as propriedades, confirmaram a derrubada de 713 hectares de vegetação nativa e lavraram R$ 6,8 milhões em multas.
Diretor de licenciamento e fiscalização do IAP, Paulo Barros conta que dentre as prefeituras do Paraná, somente a de Cu ritiba tem autorização para verificar o cumprimento de exigências ambientais. Barros explica que outros órgãos municipais precisam se adequar a uma série de exigências se quiserem avaliar empreendimentos e conceder licenças de operação. “É preciso comprovar competência técnica e que possui um software adequado e seguro”, exemplifica.
O diretor também aposta que vários questionamentos sobre a mudança na legislação vão surgir. “Uma empresa grande que não sinta segurança no sistema municipal vai pedir licenciamento na esfera estadual”, acredita. Ele reconhece que o Ibama perde força com a Lei Comple mentar 140. Por exemplo, a refinaria da Petrobras em Araucária é licenciada pelo IAP e, em tese, não poderá mais ter as atividades fiscalizadas pelo órgão federal. No Paraná, o Ibama mantém 75 servidores, apenas 12 deles atuam efetivamente como fiscais. Já as forças estaduais contam com 130 fiscais no IAP e 700 militares na Polícia Ambiental.
Na condição de presidente do conselho de administração da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica e vice-coordenador do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, Luiz Fernando Leone Vianna avalia que a lei complementar tem a capacidade de “agilizar e descomplicar o processo de licenciamento ambiental, com ganhos para a sociedade como um todo, criando um balcão único de licenciamento”. Ele também acredita que a nova legislação confere mais segurança jurídica aos processos de licenciamento.
(fonte RPC)
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