quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

LEI Nº 18.279/2014 – PRAZO FINAL PARA PAGAMENTOS



LEI Nº 18.279/2014 – PRAZO FINAL PARA PAGAMENTOS
Lembramos que o prazo final para o pagamento à vista, nos termos da Lei nº 18.279/2014, de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2013, com redução de multa e juros se encerra no dia 12 de dezembro.

A legislação em questão concedeu redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 90% (noventa por cento) dos juros para os pagamentos realizados até o dia 12 de dezembro de 2014.

No caso de pagamento de ICMS e ITCMD já lançados, a emissão da guia de pagamento GR-PR pode ser feita no sítio www.fazenda.pr.gov.br, menu Guias. No caso de pagamento de IPVA, acesse menu IPVA ou dirija-se com o número do Renavam a uma das agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi).

Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e de sua empresa.

Mais informações podem ser solicitadas junto à Delegacia da Receita do Estado ou Agências da Receita do Estado de seu domicílio tributário.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Número de EIRELI’s cresce 22% no primeiro semestre de 2014 no PR

Abertura de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) já representa 9% do total de processos protocolados na Junta Comercial.

O Paraná fechou o primeiro semestre de 2014 com números positivos no que diz respeito à abertura de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI’s). De acordo com dados da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), foram abertos 2.097 novos negócios com essa natureza jurídica, 22% acima do mesmo período de 2013, que registrou 1.846 novas empresas.

As informações da Jucepar indicam, ainda, que o número já corresponde a 9% do total de processos de abertura de empresas protocoladas na entidade entre os meses de janeiro e junho deste ano.

O crescimento deve-se às inúmeras facilidades que a natureza jurídica proporciona ao empresário. De acordo com o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, uma pessoa pode ter sozinha a totalidade do capital social do empreendimento, desde que não seja inferior a 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país.

“Em muitos casos, os empresários precisavam incluir um segundo sócio, muitas vezes pais, filhos e irmão, com a participação mínima de 1%, para que uma empresa pudesse ser enquadrada na natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada, o que não é necessário com a EIRELI”, explica.

Akel ressalta que, além deste benefício, outra vantagem é a redução da exposição a risco do patrimônio total do empresário. “Quando um negócio é registrado como EIRELI, o empresário responde apenas pelo valor do capital declarado na Junta Comercial, mesmo que o seu patrimônio total seja superior a este valor, o que não ocorre quando um empreendimento é registrado como natureza jurídica Empresário. Neste caso, todos os bens do empresário respondem pelo negócio”, salienta.

Criada em 2011, a classificação EIRELI é o resultado da Lei federal 12.441/11, que possibilita a uma única pessoa ser titular da totalidade do capital social de uma empresa devidamente constituída.


Fonte: Assessoria de Imprensa/Jucepar

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Bom dia....

 
“Um mais um é igual a dois. Mas a soma de uma ideia mais uma ideia não são duas ideias, e sim milhares de ideias.” (Samuel Klein)
 

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Paraná adota Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

O Paraná iniciou o processo para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O sistema simplifica a emissão de documentos fiscais nas vendas no varejo e reduzcustos com equipamento e manutenção. O lançamento oficial aconteceu dia 18/11, na 
Celepar, em Curitiba, mas o Estado já havia começado um projeto piloto, que conta
com a participação de 64 empresas que estão aptas a emitir a nota. A NFC-e é um projeto
que está sendo implantado em todo o país, em substituição ao documento em papel.Com esta mudança, as informações de cada compra que o consumidor realizar
chegam em tempo real para a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa). A possibilidade da
consulta on-line dos dados também permite ao consumidor verificar se as informações
enviadas para a fiscalização estão corretas. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio, que
participou do lançamento, vai ficar mais fácil para o fisco controlar o varejo. "Está cada vez
mais difícil as empresas venderem sem nota fiscal porque há controle de estoque", disse. 
"É uma evolução natural. Aumenta o controle e, como consequência, pode aumentar a
arrecadação", afirmou. Também participaram do lançamento o auditor da Secretaria da Fazenda da Bahia
Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e
Administradores Tributários (Encat), e o auditor da Secretaria da Fazenda de São Paulo 
Newton Oller de Mello, líder nacional do Programa NFC-e. Eudaldo de Jesus destacou que o Brasil é um dos países mais avançados em documentos
eletrônicos. “E um dos mais eficientes”, disse. “A NFC-e quebra paradigmas, reduz custos e
torna o cidadão também um fiscal, além do impacto no meio ambiente com o uso cada
vez menor de papel”, acrescentou.O auditor Newton de Mello parabenizou o governo do Paraná pela adesão ao 
documento eletrônico, lembrando também a simplificação do processo de compras, o apelo
ecológico, o controle fiscal em tempo real e a possibilidade de o consumidor verificar a 
validade e autenticidade da NFC-e e receber o documento no seu dispositivo móvel, como 
smartphone ou tablet.Revolução - A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais 
de venda presencial ou com entrega em domicílio para o consumidor final - pessoa física ou 
jurídica -, em operação no Estado, sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao 
adquirente. A NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra,
proporcionando maior agilidade no processo e mais segurança ao comerciante varejista, 
ao consumidor e ao fisco estadual.Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de 
utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade
 de caixas de acordo com a demanda do dia.Para o consumidor, traz segurança pois no momento da compra pode verificar a validade e
autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo
 móvel, como smartphone ou tablet.Para o fisco estadual, a nota eletrônica possibilita acesso a informação em tempo real, 
desburocratizando a relação fisco/contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação
dos processos.Projeto piloto - O Paraná implantou em agosto deste ano o Projeto Piloto Estadual da
NFC-e, composto de dois ambientes: um de homologação, disponibilizado no dia 27, 
destinado para testes de emissão de NFC-e, e outro de produção, que passou a valer 
no dia 4 deste mês, para emissão de NFC-e com validade jurídica.
Os contribuintes que quiserem participar do Projeto Piloto NFC-e do Paraná podem entrar
em contato com a Receita Estadual, no SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, 
Curitiba e Região Metropolitana: (41) 3200-5009 (ligação local); outras localidades: 
0800 41 1528 (ligação gratuita). Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
SAIBA MAIS
Com o uso da NFC-e, é possível dispensar a impressão do documento. Caso o
consumidor queira solicitar a impressão, a nota eletrônica será representada pelo DANFE
NFC-e, na forma completa, com o detalhe da venda, ou resumida, somente com os valores 
totais da venda.
A NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital. A 
validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de 
Uso concedida pelo Fisco. A nota é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor que deve ser instalado nos computadores da empresa. 
Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para
a Secretaria Estadual da Fazenda, que em fração de segundos verifica a autenticidade do 
documento e a consistência das informações. 
Se não houver nenhum erro, a Secretaria da Fazenda autoriza a NFC-e, fornecendo o
respectivo número de protocolo para o comerciante. Só pós a autorização é que o comerciante poderá entregar o DANFE NFC-e ao consumidor.
O consumidor poderá consultar a NFC-e pelo site www.fazenda.pr.gov.br, clicando em 
“Serviços Rápidos”, pela digitação dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso, ou 
via leitura do QR Code, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis
em dispositivos móveis, como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam 
no DANFE NFC-e.

Atualmente 68 empresas que atuam no comércio do varejo participam do projeto piloto
e emitem em torno de 650 NFC-e por dia, com tempo médio de autorização de 0,040
 segundos. O projeto piloto será mantido até início de 2015. Depois, será aberto à 
participação de todas as empresas do comercio varejista por adesão voluntária.
Fontes: Folha Web, SEFA/PR e FECOPAR

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Governo reabre o Refis e cria benefício para empresa que já tem parcelamento

Com a publicação nesta sexta-feira (14) da lei nº 13.043 (conversão da medida provisória nº 651), o governo reabriu o Refis da Copa –programa que facilita o acerto de contas para contribuintes com débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013.
Agora, os contribuintes terão apenas mais 15 dias para aderir ao parcelamento. Esse prazo vai até o dia 28 de novembro (o anterior terminou em 25 de agosto).
O secretário-executivo em exercício do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, afirmou que a antecipação da sanção da MP e, portanto, da reabertura do Refis, se deve à necessidade de arrecadação do governo, que espera uma receita adicional de R$ 3 bilhões.
"O objetivo de antecipar é para ter mais previsibilidade das contas no final do ano", afirmou.
Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno, esta é a última oportunidade para aqueles que tiveram problemas na adesão ao Refis em agosto.
A adesão ao parcelamento está condicionada ao pagamento de antecipação nos seguintes percentuais: 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão; 10% se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; e 20% se o valor for maior que R$ 20 milhões.
O contribuinte que quitar a dívida à vista terá benefícios extras, uma vez que os acréscimos (multas e juros) terão sensíveis descontos. No caso das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, o desconto é de 100%; para a multa isolada (que normalmente decorre de descumprimento de uma obrigação acessória), é de 40%; e para os juros, de 45%.
No parcelamento, os descontos serão menores, dependendo do número de parcelas que será usado para quitar a dívida (quanto maior o número de parcelas –máximo de 180– menor o desconto).
NOVO BENEFÍCIO
A advogada chama a atenção para outro ponto da lei que pode interessar principalmente para as empresas com parcelamento em andamento e que ainda possuem considerável saldo de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados até 2013 e declarados até 30 de junho deste ano.
Isso porque a lei trouxe um novo benefício. As empresas que têm quaisquer parcelamentos de débitos de natureza tributária (não necessariamente do próprio Refis) em andamento poderão antecipar a quitação até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL. Para isso, terão de pagar os outros 30%, no mínimo, em dinheiro.
Para a advogada, "as empresas têm de fazer as contas para avaliar até que ponto vale a pena o sacrifício da antecipação de 30%, uma vez que o saldo poderá ser quitado sem o uso de dinheiro por aquelas que tiverem prejuízo fiscal e base negativa de CSLL".
Também nesse caso as empresas terão até o dia 28 de novembro para decidirem pela quitação antecipada de até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
VETOS
A nova legislação trata ainda da desoneração da folha de pagamento, que passa a ser permanente para os 56 setores que contavam com o benefício até dezembro deste ano.
Todas as inclusões de novos setores pelo Congresso foram vetadas, o que deixou de fora farmácias, escritórios de engenharia a arquitetura e empresas de transporte por afretamento (o transporte regular está desonerado).
Foram vetados ainda a prorrogação do prazo para que os municípios brasileiros coloquem fim aos lixões, transformando-os em aterros sanitários, e o artigo que permitia a anistia de parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos. A questão dos lixões será tratada em outra medida provisória.
Link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/11/1548226-governo-reabre-o-refis-e-cria-beneficio-para-empresa-ja-fazem-parcelamento.shtmlFonte: Folha de S.Paulo

"Quando você chegar no fim de sua corda, dê um nó e segure-se." (Franklin Roosevelt)

"Quando você chegar no fim de sua corda, dê um nó e segure-se." (Franklin Roosevelt)

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PAGAMENTO DE IMPOSTOS À VISTA, COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS - LEI Nº 18.279/2014


PAGAMENTO DE IMPOSTOS À VISTA, COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS - LEI Nº 18.279/2014


A Receita Estadual comunica a aprovação da Lei n. 18.279, publicada em 05 de novembro de 2014, DOE nº 9326. Leia a íntegra da Lei.

A referida legislação possibilita que débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorido até 31 de dezembro de 2013, possam ser pagos à vista, com a exclusão de 95% do valor da multa e 90% do valor dos juros.

Os honorários advocatícios relativos às dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% (um por cento) do valor recolhido.

A consulta aos débitos de ICMS e IPVA deve ser realizada no Portal Receita/PR, como segue:
-ICMS de contribuintes inscritos no CAD/ICMS: podem ser verificados acessando o serviço de “Extrato de Pêndências Tributárias”.
-IPVA: podem ser verifi cados acessando o serviço “Veículos do Proprietário”.

Os recolhimentos deverão ser realizados até 12 de dezembro de 2014. Para emitir a guia de pagamento, clique aqui.

Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e de sua empresa.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Refis da Copa deve ser aberto nos próximos dias

O período de adesão ao Refis da Copa deve ser reaberto nos próximos dias, mas por pouco tempo. O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias, por isso é importante as empresas correrem para deixar tudo certo para a adesão.
Para que o programa fosse aprovado, o Governo Federal teve que fazer a promessa que vetaria o parcelamento de dívidas de gestores condenados a devolver recursos públicos. A pressa na aprovação se deve ao fato de que a Câmara já tinha aprovado no dia 14 a MP, que assim tinha até validade até o dia 6 de novembro. Agora segue à sanção presidencial.
“O Refis da Copa tem previsão de abertura ainda neste ano e, com o prazo de 15 dias, é imprescindível que as empresas já saibam a existência ou não de débitos e qual os melhores caminhos para o pagamento, isso é, o quanto elas suportam pagar mensalmente”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“Pode ocorrer novamente o ocorrido no primeiro período de adesão, quando muitas empresas ficaram de fora pois não conseguiram consolidar as informações de débitos a tempo, por isso as áreas contábeis das empresas devem estar atentas”, alerta Domingos.
Contudo, o ponto negativo , é que na Câmara também ocorreu um acordo a partir do qual não foi debatida a proposta que inseria as 400 mil micro e pequenas empresas com dívidas no Super Simples no Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses. As dívidas dessas empresas somam R$ 14 bilhões. A expectativa é que o parcelamento seja disponibilizado apenas por 15 dias no mês de dezembro.
Fonte: Maxpress Net

"Quem pensa segundo a opinião dos outros, está muito longe de ser um homem livre."

 
"Quem pensa segundo a opinião dos outros, está muito longe de ser um homem livre."

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Para quem o Simples é desvantagem

São 142 categorias de profissionais autônomos incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver mais de 8 funcionários.
Segundo Orlando Silveira, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) as categorias são: advocacia; fisioterapia; corretores de seguros; corretores de imóveis; para quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transportando professores, alunos e funcionários de fábricas; e transporte urbano.
“Considerando que uma empresa fature R$ 180 mil ao ano, R$ 15 mil mensalmente, a alíquota no lucro presumido é de 5,93% sobre o faturamento e o Imposto Sobre Serviço (ISS) é de 5%. Se somarmos, dá 10,93%. Estando no Simples, a alíquota sobe para 16,93%”, compara.
A economia ocorre sobre a folha de pagamento, que enquanto no lucro presumido se paga 28,8% de INSS, não há essa cobrança no Simples, explica Silveira. “A economia, em certas certas situações, chega a 42%”, diz. (BC)

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

A partir do dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária), e outra relativa aos demais tributos.
Com a unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:
  1. com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa;
  2. a gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;
  3. na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no sítio da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade;
  4. no e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;
  5. uma vez regularizada as eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;
  6. não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;
  7. os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem temparcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão);
  8. algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;
  9. a certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quais fins;
  10. as pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).
Deve-se prestar atenção que, a partir do dia 03/11/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 03/11, masdentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.
A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/10/22/2014_10_22_16_00_15_859750348.htmlFonte: Receita Federal

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Os contadores e as eleições

José Martonio Alves Coelho

Mudanças importantes ocorreram na área contábil nos últimos anos, a começar pelo papel dos profissionais da área. Eles deixaram de ser coadjuvantes e tornaram-se fundamentais não só para as empresas que atuam, mas também para a sociedade.
Exemplo recente foi a entrada no trâmite eleitoral. Este ano, toda prestação de contas entregue deverá ter a assinatura de um profissional da contabilidade, segundo consta na Resolução nº 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foram duas prestações parciais: uma, de 28 de julho a 2 de agosto; e a outra, de 28 de agosto a 2 de setembro. A última será em 4 de novembro, para os que concorreram ao 1° turno, e 25 de novembro, para aqueles que concorrem ao 2°.
Agora, a expectativa é que essas prestações reflitam os gastos de campanha de forma mais confiável. Afinal, quando um cidadão decide se dedicar à vida pública, é à toda sociedade que ele deve prestar contas, como dever pela confiança empenhada pelos eleitores.
Ao mesmo tempo em que entramos de vez no processo eleitoral brasileiro, alcançamos, em agosto, a marca de meio milhão de profissionais no País, um feito histórico. Esperamos que esse exército de profissionais de contabilidade, que viu a profissão mudar ao longo dos últimos anos, faça jus ao importante papel que desempenha. Mais do que proteção às posses e aos bens, a contabilidade precisa ser encarada como uma profissão que tem como objetivo proteger a sociedade. O Conselho Federal de Contabilidade alertou para a participação da classe. Foram realizados seminários para debater e incentivar a capacitação, além de orientar candidatos, partidos políticos, advogados e administradores financeiros. E realizou, em junho e julho, seminários, em todo o País, para debater e incentivar a capacitação dos profissionais que representa.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Taxa de sobrevivência de empresas cresce

No ano havia 4.598.919 empresas ativas no País, sendo 81,3% delas (3,7 milhões) sobreviventes
A taxa de sobrevivência das empresas em 2012 foi a maior desde 2008, informou ontem o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no estudo Demografia das Empresas 2012. A taxa de entrada, porém, foi a menor desde aquele ano. A pesquisa utiliza dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre). Em 2012, havia 4.598.919 empresas ativas no País, sendo 81,3% delas (3,7 milhões) sobreviventes. Essa taxa superou a de 2011 (80,8%) e foi a maior desde 2008 (78,2%).Além disso, outras 860 mil empresas entraram no mercado, boa parte recém-criadas, enquanto uma fatia menor voltou à ativa. Com isso, a taxa de entrada foi de 18,7% em 2012, a menor desde 2008 (21,8%). A taxa é calculada como a proporção de entradas sobre a população total de empresas no período. Por outro lado, 799,4 mil empresas saíram do mercado, o que configurou uma taxa de saída de 17,4%, menor do que o observado em 2011 (19,0%), mas superior a 2010 (16,3%).
“É importante observar que o saldo de empresas tem sido sempre positivo, registrando um número maior de entradas do que de saídas”, ressaltou o IBGE. De acordo com o instituto, 97,2% dos assalariados estavam nas empresas sobreviventes, enquanto 2,8% estavam nas empresas entrantes no mercado e 1,3% nas que saíram. Essas taxas apresentaram pouca diferença ao longo dos últimos anos.
Diante desses resultados, houve acréscimo de 1,3% no número de empresas (60,6 mil) em 2012, além de avanço de 3,4% no pessoal ocupado total (1,4 milhão) e de 3,7% no pessoal ocupado assalariado (1,2 milhão), sempre na comparação com 2011.
Setores
O setor de comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas se destacou pelo maior volume de entradas e saídas de empresas em 2012. Foram 372,77 mil novas companhias (43,3% do total de entradas), mas 390,23 mil saídas (48,8%). Já em termos de sobrevivência, 1,796 milhão de empresas dessa atividade permaneceram ativas na passagem de 2011 para 2012, também no topo da lista.
Em termos de taxa de entrada, o destaque foi o setor da construção, em que 58,89 mil empresas responderam por uma taxa de entrada de 27,1%, a maior entre todas as atividades. O setor foi seguido por eletricidade e gás (26,0%) e atividades imobiliárias (25,2%). Já as menores taxas de entrada foram observadas em indústrias de transformação (14,9%), saúde humana e serviços sociais (16,9%) e comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (17,2%).
Já na taxa de saída, o destaque foi o segmento de outras atividades de serviços, cuja saída de 30,137 mil empresas representou uma taxa de saída de 26,2%. Outras taxas de saída consideráveis foram observadas em informação e comunicação (19,8%) e alojamento e alimentação (19,0%). Já as menores foram verificadas nas atividades de saúde humana e serviços sociais (10,1%), atividades imobiliárias (12,5%) e educação (13,3%).
O pessoal assalariado sem nível superior formava grande parte da população ocupada das empresas que entraram (93,8%) e saíram (94,2%) do mercado em 2012. Essa fatia é superior ao observado no conjunto de todas as empresas (89,5%), segundo o IBGE.
Fonte: folhaweb.com.br

Bom dia;;; amigos

"Não é sobre o tempo, é sobre as escolhas. Como você está gastando suas escolhas? " - Beverly Adamo

domingo, 12 de outubro de 2014

Eis aqui nossa mãe.


Você é a criança, que um dia vai crescer!

Você é a criança, que um dia vai crescer! É a promessa, que vai se realizar! É a esperança da humanidade se entender! É a realidade que o adulto precisa ver e também aprender a ser
 




Você é a criança, que um dia vai crescer! É a promessa, que vai se realizar! É a esperança da humanidade se entender! É a realidade que o adulto precisa ver e também aprender a ser

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Governo vai reabrir Refis com parcela única

Governo vai reabrir Refis com parcela única
Abnor Gondim
Brasília - O governo vai reabrir durante 15 dias em dezembro o prazo de adesão ao Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos fiscais que havia sido encerrado no dia 25 de agosto sob protestos de entidades empresariais por causa do tempo exíguo de um mês para obter esclarecimentos à adesão.
A informação foi prestada ontem ao DCI pelo deputado federal Newton Lima (PT-SP), relator da Medida Provisória 651, em cujo relatório será apresentada sobre o novo prazo. Segundo o parlamentar, a diferença em relação ao Refis anterior é que o novo prevê em apenas uma única parcela a entrada de 5% a 20%. Antes foi dividida em cinco vezes.
"Eu vou colocar uma emenda de relator na intenção de abrir um novo prazo para o Refis, que será de 15 dias depois da promulgação da medida, que deve ocorrer em dezembro. Mas dessa vez, quem quiser entrar com o Refis, vai entrar com o pagamento um uma parcela só. É um benefício a quem não aderiu em agosto.".
Sobre a inclusão de novos setores da economia na desoneração da folha de salários e a elevação da alíquota máxima do Reintegra (programa de benefícios aos exportadores), o deputado afirmou que, no momento, no texto da MP, o governo quer evitar a ampliação nos dois casos. "Quanto ao Reintegra também continuo insistindo com o governo para a ampliação."
DCI
D

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Decreto desburocratiza procedimentos da Receita Estadual; entidades contábeis consideram medidas “avanço histórico”


O Decreto no 12.232, assinado nesta quarta-feira, 24, elenca 22 medidas a serem implementadas
pelo governo e a Secretaria da Receita Estadual (SEFA-PR) a fim de desburocratizar uma série de
 procedimentos que afetam diretamente a classe contábil paranaense – como a desvinculação, via
internet, do nome do contabilista de uma empresa abandonada, mediante comunicação feita pelo
 profissional contábil, dentre outras. “Essa é uma vitória histórica para a classe contábil paranaense,
que consolida o esforço de entidades contábeis e empresariais em relação a pautas que há muito
 vinham sendo reivindicadas. É o resultado de muito diálogo e entendimento com a
Receita Estadual”, comemora Lucelia Lecheta, presidente do Conselho Regional de Contabilidade
do Paraná.



Desburocratização: para Lucelia Lecheta, o Decreto no 12.232, assinado por Sebastiani (à dir.) e o governador do Estado, é uma vitória histórica para a classe contábil.


Ao longo deste ano, Lucelia e demais lideranças vinham se reunindo com o secretário de Estado da Fazenda,
Luiz Eduardo Sebastiani, e o diretor da coordenação da Receita do Estado, José Aparecido Valencio da Silva,
 a fim de buscar soluções para um pacote de demandas, todas elas, segundo Lucelia, atendidas pelo decreto.



Entidades contábeis e empresariais participaram do ato de assinatura do decreto; à direita, os presidentes do Sicontiba, Hugo Catossi, Fecopar, Divanzir Chiminacio, e Sescap-PR, Mauro Kalinke.

Para a presidente do CRCPR, são seis as medidas mais significativas do documento. Confira:


Até 31 de outubro de 2014, a Coordenação da Receita do Estado (CRE) deverá:


“ (i) dispensar da obrigatoriedade da entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD os contribuintes optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas
 e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, desde a data da sua inclusão no referido regime;


(j) deixar de exigir retificações na Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA/ICMS quando: 1.
O somatório das diferenças entre os seus campos 51 a 59 e 61 a 69, comparados aos seus equivalentes
 da EFD for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2. A diferença dos campos 60, 70, 80 e 90 for inferior
 a R$ 1,00 (um real), quando comparados aos seus equivalentes da EFD.”

Ainda de acordo com o texto, o órgão deverá, até 31 de março de 2015:

“a) dispensar a entrega da GIA/ICMS, cujos dados serão extraídos da EFD entregue
pelo contribuinte; (...)

c) instituir o Portal do Contabilista, permitindo que este visualize em relatório único as pendências 
de seus clientes;

d) possibilitar aos contabilistas a comunicação sobre o encerramento do contrato de prestação de
serviços contábeis com seu cliente.”

E até 30 de junho de 2015:

“a) disponibilizar aos contribuintes o download” em lote dos seus arquivos Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, no formato “.xml”, por meio do portal Receita/PR;

b) implantar a “Procuração Eletrônica”, possibilitando ao sócio-administrador da empresa transferir
a um terceiro sua prerrogativa de utilização dos serviços disponibilizados no portal Receita/PR.”


Líderes contábeis marcaram presença no ato que selou a assinatura do Decreto no 12.232, na sede
da SEFA/PR, junto a Sebastiani e Valencio: os presidentes do Sicontiba, Hugo Catossi, Sescap-PR,
Mauro Kalinke, Fecopar, Divanzir Chiminacio, os vice-presidentes do CRCPR Marcos Rigoni de Mello
 (Administração e Finanças) e Narciso Doro Jr. (Relações Sociais), o coordenador estadual do PVCC,
Maurício Gilberto Cândido, e o diretor jurídico do Sescap-PR, Euclides Locatelli.


As entidades empresariais que formam o G7 também estavam representadas. São elas a Federação
do Comércio do Paraná (Fecomércio), pela qual participou o presidente Darci Piana, a Organização das
Cooperativas do Paraná (Ocepar), a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), a Federação da Agricultura
do Paraná (Faep), a Federação das Empresas de Transporte de Carga (Fetranspar), a Federação das
Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e a Associação Comercial do Paraná (ACP).
Participaram também o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, e o vereador Hélio Wirbiski.

Leão não amansa, mas refaz as contas.

Reuters

A Receita Federal cortou a projeção de crescimento real da arrecadação de tributos federais para 1% neste ano, ante estimativa anterior de alta de 2%, informou ontem o secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. Ao justificar a revisão na estimativa de alta da arrecadação, Nunes disse que os indicadores econômicos são "uma parte" da explicação e citou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e Programa de Integração Social (PIS/Cofins) para Importação, legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e volume de compensações no ano. "Essas justificativas somam e agora temos novas variáveis, entre elas a nova previsão para o PIB", disse, em referência à revisão da estimativa oficial, segundo relatório divulgado nesta segunda-feira pelo Ministério do Planejamento. A nova estimativa levou em conta a previsão do governo de expansão da economia de 0,9% ante 1,8% na projeção anterior. Em 2013, a arrecadação teve aumento real de 4,08%.
Inflada pelo ingresso de recursos do programa de refinanciamento de dívidas tributárias, de R$ 7,13 bilhões, a arrecadação federal totalizou R$ 94,378 bilhões no mês passado, maior valor para agosto. Comparado com igual mês de 2013, o resultado mostrou crescimento real de 5,54%, e ficou um pouco abaixo das expectativas de analistas consultados pela Reuters, de arrecadação de R$ 97 bilhões no mês passado.
REFIS
O recolhimento gerado pelo programa Refis ficou abaixo dos R$ 13 bilhões que a Receita Federal projetava levantar somente em agosto com o programa. Para este ano, o secretário adjunto da Receita afirmou que com base na adesão realizada ao programa no final de agosto, a Receita calcula uma arrecadação de R$ 16,2 bilhões.
Além disso, conforme o relatório de avaliação de receitas e despesas do quarto bimestre, são esperados mais R$ 3 bilhões com a possibilidade das empresas, que já estão incluídas em parcelamento, quitarem seus débitos usando base de cálculo negativa da CSLL, desde que pague 30% do total em dinheiro. "A projeção de R$ 18 bilhões foi muito próximo da realidade", disse Nunes.
A Receita Federal projeta mais R$ 6,5 bilhões em outras receitas administradas. Dessa forma, a arrecadação de 2014 deve ter um reforço extra de R$ 31 bilhões.
O uso de receitas extraordinárias é um dos mecanismos que tem sido usado pelo governo para tentar melhorar as contas públicas do País, afetadas pelo baixo crescimento econômico, despesas elevadas e desonerações tributárias. Esse cenário tem colocado em xeque o cumprimento da meta de superávit primário do setor público consolidado neste ano, de R$ 99 bilhões, ou 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB). A economia feita para pagamento dos juros da dívida somava R$ 54,4 bilhões no ano até julho, segundo dados recentes.
Na véspera, o governo lançou mão de mais manobras fiscais, como o saque de R$ 3,5 bilhões do Fundo Soberano do Brasil (FSB) e o corte de R$ 4 bilhões das transferências do Tesouro para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), passando a prever o repasse de R$ 9 bilhões neste ano.
A Receita informou ainda que a arrecadação via Imposto de Renda (IR) registrou aumento real de 13,73% em agosto sobre um ano antes, enquanto que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) teve expansão de 25,83% no mesmo período.
Em contraposição, vários outros tributos mostraram retração na mesma base de comparação: Imposto sobre Importação (-21,05%), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins (-5,96%) e Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep (-5,38%). No acumulado de deste ano até agosto, a arrecadação federal totalizou R$ 771,788 bilhões, com alta real de 0,64% em relação a igual período de 2013. Nos oito primeiros meses do ano, a renúncia tributária por desonerações foi de R$ 67,199 bilhões, contra de R$ 49,1 bilhões.
Link: http://www.dcomercio.com.br/2014/09/23/leao-nao-amansa-mas-refaz-as-contasFonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Erros na contabilidade transformam candidatos em 'milionários'

Erros e omissões distorcem a contabilidade dos partidos e dificultam a tarefa de quem tenta descobrir quanto dinheiro circula pelas campanhas eleitorais. A vereadora Eliza Virgínia Fernandes (PSDB), de João Pessoa, gargalhou ao saber que, como candidata a deputada estadual, declarou ter recebido R$ 89 milhões de doações na prestação de contas entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A bolada faz da campanha de Eliza a terceira mais "rica" até agora, perdendo apenas para as de Édio Correa Filho (PP-RJ) e da presidente Dilma Rousseff. Candidato a deputado estadual no Rio, Correa Filho arrecadou, segundo os registros entregues ao TSE, mais de R$ 251 milhões, o dobro do que a campanha de Dilma recebeu. Trata-se de mais um erro.
O maior doador da campanha de Correa Filho é o deputado federal Júlio Lopes, candidato à reeleição também pelo PP. Ele teria repassado R$ 251.185.000 ao correligionário, segundo a prestação de contas. A assessoria de Lopes, porém, afirma que o deputado federal doou apenas um cheque de R$ 5 mil, além de material de campanha. Ao estimar o valor de panfletos, cartazes e faixas, a equipe de Correa Filho deve ter digitado um número com zeros a mais, na casa dos milhões, segundo a assessoria de Lopes.
Eliza Virgínia disse também suspeitar que houve erro de digitação em sua prestação de contas. "Não tinha nem ideia e agora vou pedir para o contador retificar. É uma grande piada estar entre os candidatos mais ricos", afirmou. A candidata, entretanto, brincou que o erro a faria sair no jornal, tornando-a mais "famosa".
Link: http://www.otempo.com.br/cmlink/hotsites/elei%C3%A7%C3%B5es-2014/erros-na-contabilidade-transformam-candidatos-em-milion%C3%A1rios-1.916176Fonte: O Tempo

Qual a vantagem de uma Contabilidade em dia?

Júlio César Zanluca

Contabilidade, para alguns, pode significar somente montanhas de papéis, burocracia, atrasos e desperdício de tempo.
Para os mais esclarecidos, contabilidade é uma ciência, aplicável ao patrimônio, que resulta em importantes informações gerenciais para empreendedores, administradores, investidores e gestores das organizações, além de ser base para outros usos de caráter obrigatório (como legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e societária).
Mas a contabilidade precisa “estar em dia”, isto é, atualizada, ou pode ser meramente um reflexo dos eventos mais distantes?
Contabilidade “em dia” não significa somente que a contabilidade representa os fatos econômicos ocorridos recentemente (20, 30 dias atrás), mas também que as contas que agrupam os valores (como conta Clientes) estão devidamente conciliados, isto é, condizentes com a realidade. Daí resultando em balancetes (ou mesmo balanço) de fatos recentes, “fechando o mês” no dia 5, 10, 15 ou no máximo 20 do mês subsequente.
A vantagem de uma contabilidade “em dia” é óbvia: gerar informações para uso imediato, de forma que o gestor, investidor, administrador ou empreendedor pode tomar decisões mais confiáveis na condução da organização ou na decisão de investimentos.
Uma contabilidade atualizada permitirá, por exemplo, aferir se as alterações organizacionais (em vendas, marketing, finanças) estão produzindo o resultado esperado ou se novas mudanças são necessárias. Devemos reduzir preços para aumentar vendas e assim lucrar mais? Ou devemos fechar a filial “B” e investir recursos na filial “C” para alavancar a margem de contribuição desta última filial? São perguntas importantes – e uma vez tomada a decisão, nada mais importante do que acompanhar seus efeitos com uma contabilidade devidamente atualizada!
Caminhar sem contabilidade, ou com uma contabilidade “antiga” é caminhar no escuro. As vantagens de uma contabilidade “em dia” são por demais óbvias para serem desprezadas.
Quanto a “montanhas de papel”, “burocracia” e outros possíveis “defeitos” da contabilidade (alegado por alguns), vai aí uma dica: que tal dinamizar as informações, de forma que os sistemas sejam integrados à contabilidade, evitando os trâmites de papéis? Que tal reduzir o número de “carimbos” e realizar uma simplificação nos procedimentos, de forma que imediatamente à recepção do documento na empresa o mesmo já seja contabilizado (por sistema integrado) e possa – independentemente de seu trâmite interno – ser conhecido por todos os gestores que utilizam os dados contábeis?
Contabilidade “em dia”, para não ter a empresa “atrasada” na avaliação de seus negócios!
Link: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/09/16/qual-a-vantagem-de-uma-contabilidade-em-dia/Fonte: Blog Guia Contábil

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Lei das Domésticas - Penalização para empregadores começa em agosto


A partir de 7 de agosto começa a vigorar as penalidades para quem não se adaptar a Lei das Domésticas. Já em vigor, a lei faz com que os trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, pagamento de horas extras, dentre outros. Apesar disso, as penalidades só foram sancionadas recentes.
A grande preocupação se baseia no pequeno número de empregados que estão se adequando a essa nova realidade. “Isso ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. E está consequentemente fazendo com que o número de diaristas aumente”.
Ainda que o conteúdo estabelece,  que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
As regras cabem tanto para os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas
Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.
Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

A contabilidade dos candidatos à eleição

Salézio Dagostim

Temos ouvido críticas por parte de alguns candidatos que irão concorrer nas próximas eleições, em função da exigência estabelecida pelo TSE (Resolução 23.406/14) de que os candidatos deste ano têm que submeter a sua prestação de contas ao crivo de um profissional da Contabilidade. O objetivo deste escrito não é defender os profissionais contábeis. O que queremos dizer é que a Contabilidade possui normas técnicas próprias que a maioria da sociedade e dos profissionais de outras áreas desconhecem.  
Prestar contas, para os profissionais contábeis, não é simplesmente lançar recebimentos e pagamentos, mas registrar todos os atos monetários praticados pelo candidato referente à sua candidatura, obedecendo ao princípio das partidas dobradas, em que se identifica tudo o que se adquiriu (débito) e como estas coisas foram adquiridas (créditos). Este registro deve, ainda, obedecer ao regime de competência, no qual o lançamento é feito independentemente do seu pagamento, “dia a dia” e “conta por conta”. No final, é apurada a situação financeira ou patrimonial e a situação econômica de cada participante do pleito.
Portanto, devemos aplaudir a exigência de que a prestação de contas dos participantes do pleito eleitoral seja executada de acordo com as técnicas contábeis e assinada por profissionais da Contabilidade. Esta exigência é um dos primeiros passos no sentido de o Brasil começar a colocar ordem nos gastos de campanha. Amanhã, certamente, a contabilidade de cada candidato será integrada à contabilidade dos partidos, e, desta forma, poderemos apurar o resultado total da movimentação de cada pleito. É o que esperamos. Afinal, Ordem é sinônimo de Progresso.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Projeto do Simples Nacional vai à sanção

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon obteve mais uma importante conquista na noite da última quarta-feira (16): a inclusão de todas categorias do setor de serviços no Simples Nacional. O projeto de Lei Complementar 60/2014 foi aprovado na noite de ontem pelo Plenário do Senado Federal.
A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto, de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
Ainda foi determinado pelo texto que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) será responsável por disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Novo enquadramento
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Facilidades
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Fenacon
Desde a criação da Lei Geral, a Fenacon vem buscando seu constante aprimoramento de forma a atender os anseios dos empresários do setor de serviços, em especial a universalização da abrangência dos Simples Nacional.
O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, comemorou a aprovação do projeto. “Sem dúvida as micro e pequenas empresas do país só tem a ganhar com mais esse importante aperfeiçoamento da lei”, disse.
A proposta vai à sanção presidencial.

Com informações da Agência Senado
 
Fonte: Sistema Fenacon

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Link: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/16/aprovada-ampliacao-do-supersimples-a-todo-o-setor-de-servicosFonte: Senado Federal