sexta-feira, 13 de março de 2015

Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta direitos dos domésticos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico, concedidos pela Emenda Constitucional 72, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Foram 319 votos a favor e 2 contra.
Aprovado na forma de uma emendasubstitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o texto terá seus destaquesanalisados na próxima terça-feira (17).
O projeto considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.
A redação aprovada acolhe a Convenção 182/99 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e proíbe o trabalho doméstico de menor de 18 anos.
Benedita da Silva comemorou a aprovação. "É um avanço, uma vitória, um resgate histórico, uma luta de séculos. O Brasil ganha com isso, nós ganhamos com isso. Eu fiquei muito feliz não só por ter sido uma trabalhadora doméstica, mas eu sei o quanto elas são importantes nas nossas vidas", disse.
Simples doméstico
Um dos pontos que deverá ser discutido por meio dos destaques é a alíquota da contribuição patronal. O texto da deputada Benedita da Silva mantém a contribuição patronal em 12% do salário, mas há destaque para retornar a 8%, conforme a versão da comissão mista de regulamentação constitucional.
O texto aprovado na Câmara prevê a criação do Simples Doméstico, que será acessado pela internet e, por meio dele, deverão ser prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos.
Debates
Nos debates em Plenário, o deputado Afonso Florence (PT-BA), que é vice-líder do PT, disse que o projeto resgata a cidadania das empregadas. "Precisamos garantir que elas possam ter os mesmos direitos do conjunto da classe trabalhadora", defendeu.
Embora tenha votado a favor, o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) lembrou que a matéria ainda vai ser discutida nos destaques para diminuir o impacto sobre o empregador. "Não adiantar ter lei boa e não ter emprego. Tem de ter os dois", disse.


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segunda-feira, 9 de março de 2015

Junta Comercial poderá encerrar CNPJ de empresas em até 3 dias

Notícias

02/03/2015

Junta Comercial poderá encerrar CNPJ de empresas em até 3 dias

O Paraná vai passar a dar baixa em empresas em um prazo de até três dias úteis. A iniciativa é resultado do Programa Empresa Mais Fácil Brasil, resolução federal que transfere a responsabilidade de encerrar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas que estão em processo de extinção da Receita Federal do Brasil para as Juntas Comerciais dos Estados. 

Segundo o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Akel, a medida vai acelerar e simplificar, consideravelmente, todos os processos de extinção de empresas no Estado, pois, com uma única ida à Junta Comercial, o empresário ou contador poderá solicitar, ao mesmo tempo, a baixa do registro da empresa na Junta Comercial e do registro no CNPJ. 

“Antes, o empresário que tinha o interesse de encerrar as atividades de sua empresa precisava comparecer à Junta Comercial e protocolar o Distrato Social. Em seguida, após análise e o deferimento do documento, o usuário tinha o prazo de 60 dias para comparecer à Receita Federal, apresentar a Declaração Básica da Empresa (DBE) e solicitar o encerramento do CNPJ” explica. 

Akel afirma, ainda, que todas as unidades da Jucepar no Estado estão aptas a exercer a atividade. “O processo de baixa do CNPJ pode ser efetuado em qualquer um dos 66 escritórios regionais da Jucepar”, diz. O serviço será oferecido, inclusive, na capital Curitiba. 

O tempo recorde no fechamento de empresas é também consequência do decreto estadual nº 12.232, lei (147/2014), por meio do qual o governador Beto Richa dispensou a Junta Comercial da exigência de qualquer tipo de certidões para arquivamento de atos empresariais, até mesmo para a baixa ou distrato societário, o que, segundo Akel, facilita ainda mais as ações de regularização das empresas inativas no Paraná.

MEI também precisa de contador

MEI também precisa de contador

O MEI trouxe muitas facilidades para o empreendedor legalizar o seu negócio e sempre há polêmicas entre empresários e contadores sobre a necessidade ou não de contratação.
MEI – Microempreendedor individual, criado na Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, trouxe muitas facilidades para o empreendedor legalizar o seu negócio e sempre há polêmicas entre empresários e contadores sobre a necessidade ou não de contratação deste profissional.
Esse tipo de modalidade esta dispensada de escriturar formalmente sua contabilidade (e somente essa modalidade, qualquer outra empresa, incluindo optante do simples nacional e lucro presumido, são obrigadas a ter escrituração regular feita pelo contador), no entanto as atividades da contabilidade não inclui apenas esse trabalho e fazer errado pode trazer prejuizos e penalidades.
Alguns dos erros comuns que vem sendo cometidos pelo MEI com relação a sua RENDA e que podem ser solucionadas com o auxilio do contador. 
1)    Não emitir nota fiscal – É comum o MEI deixar de emitir a nota fiscal justificando que o cliente não pediu, no entanto esse é um dos meios de prova de que ele possui renda, além de haver casos em que a emissão é obrigatória. Enviar uma mercadoria pelo correio, por exemplo, sem a nota fiscal, pode levar a mercadoria ser apreendida pelo órgão para comprovação de origem, imagine os transtornos que pode causar para o seu cliente.
2)    Comprovação de Faturamento – Ao necessitar de crédito ou até mesmo uma simples atualização de cadastro, qualquer banco ou financeira, solicita a declaração do faturamento mensal, assinada pelo contador responsável, por outro lado, o contador só pode assinar a declaração se for o responsável técnico da empresa.
3)    Comprovação de Renda – É similar ao que ocorre com a Declaração de  faturamento, mas com complexidade maior, porque o contador, para comprovar a renda, precisa fazer através da DECORE (não existe “cartinha assinada”).
DECORE é um documento controlado e exige do contador a comprovação documental perante o CRC (Conselho Regional deContabilidade) , para o MEI as comprovações são:
Microempreendedor Individual:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
O contador que descumprir estará sujeito a penalidades, responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
4)    Receita e Lucro - Outro erro muito comum com relação ao controle de renda no MEI é confundir o lucro obtido com o faturamento, a legislação do MEI prevê o limite de faturamento de R$ 60 mil/ano, essa confusão ocorre principalmente em atividades industriais e comerciais onde o custo de operação costuma ser maior que em serviços. Por exemplo:
Venda de produto
R$ 5.000.00
Custo com a compra do produto
- R$ 3.000,00
Outras despesas
- R$ 1.500,00
Lucro Obtido
R$   500,00
O valor de faturamento, neste caso é o de R$ 5.000 e não de R$ 500,00 que seria o valor de lucro obtido pelo empresário.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Prorrogado prazo para envio da declaração negativa ao Coaf


Prorrogado prazo para envio da declaração negativa ao Coaf
O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.

2015 ANO EMPRESARIO CONTABIL


quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Caravana da Valorização” do SESCAP-PR - 2015 o ano do Empresario Contabil.

A “Caravana da Valorização” do SESCAP-PR passou por Curitiba na noite desta terça-feira, 27. Liderada pelo presidente Mauro Kalinke, a caravana está percorrendo 10 cidades paranaenses com palestras que evidenciam a importância do conhecimento, da qualificação e da busca por novas estratégias para a evolução das empresas contábeis. O evento contou com a presença de várias autoridades, entre elas Mário Berti e Valdir Pietrobon (Fenacon); Lucélia Lecheta (CRCPR), Divanzir Chiminácio (Fecopar) e Ardisson Naim Akel (Junta Comercial do Paraná), Gilson Luis da Silva( Diretoria Sicontiba). Saiba mais sobre a “Caravana da Valorização






segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Os atestados falsos

Carimbos com dados incorretos são confeccionados sem qualquer exigência de comprovação em gráficas da cidade ( Zuleika de Souza/CB/D.A Press)

Os atestados falsos, muito usados pelos alcoólatras para esconder ressacas, preocupam especialistas. Dificuldade de reprimir a prática é apontada pelas diversas esferas envolvidas

A indústria do falso atestado médico não encontra resistência alguma para continuar existindo. Após mostrar na última segunda-feira como qualquer um pode comprar um documento que legitime a ausência do trabalho — boa parte das vezes motivada pela ressaca —, o Correio revela as facilidades de operação desse esquema criminoso espalhado pelas principais cidades do país.

Para descortinar a destreza dos falsificadores, a reportagem encomendou um carimbo com informações médicas falsas, inclusive detalhando uma especialidade inexistente — “clínica geral”, enquanto o correto seria “clínica médica” —, local de trabalho fictício e número do registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) não verdadeiro.

O pedido foi feito pessoalmente, no balcão de uma gráfica na Asa Norte. O atendente não solicitou qualquer identificação e, em menos cinco minutos, após o pagamento concluído, dispensou o cliente com a promessa de entrega do carimbo na manhã seguinte. Em outra loja, o funcionário também não exigiu comprovação, garantindo o produto pronto em até dois dias.

O avanço da indústria do atestado falso reacende a discussão em torno do uso de carimbos por médicos. Em tese, só há obrigatoriedade dessa forma de chancela em situações específicas, como nas receitas e em prescrições de determinados medicamentos. Ocorre que eles viraram uma tradição, por serem mais práticos e favorecerem a compreensão dos dados por parte dos pacientes.

O atestado comprado pelo Correio no Conic, no Setor de Diversões Sul, trazia um carimbo e uma assinatura referentes à médica do Hospital de Base do DF Elaine Alves Carneiro. A investigação do caso, em andamento, já descartou a possibilidade de ela ter qualquer relação com o esquema. A residente de 28 anos, assim como muitos colegas de trabalho dela, é vítima do grupo criminoso.

Elaine apresentou aos agentes da 5ª Delegacia de Polícia o carimbo e a assinatura verdadeiros, incompatíveis com os que constam no documento falso. “Espero que as pessoas envolvidas nesse crime sejam identificadas e punidas”, defende a médica, que, além de registrar o boletim de ocorrência depois de ser avisada do fato pela reportagem, acionou o CRM-DF.

O delegado responsável pela investigação, Marco Antônio de Almeida, disse ontem que “mais cedo ou mais tarde” chegará à mulher que se apresenta como Jane e, segundo a própria, vende atestados falsos há nove anos em Brasília, com a ajuda de pessoas com trânsito nos hospitais de Base e do Paranoá. “Essa pessoa será identificada e indiciada”, disse Almeida.

A polícia tentará desvendar como o grupo consegue acesso aos blocos de atestado com o timbre da Secretaria de Saúde do DF. O delegado avalia ser difícil controlar a confecção de carimbos e mesmo de documentos. “Qualquer um, de fato, pode falsificar nesse sentido. A solução é localizar quem pratica essa conduta e aplicar punições severas”, opina.

A Secretaria de Saúde informou que considera a situação “bastante complicada” e reconhece a dificuldade em controlar os sistemas internos. O furto e mesmo a clonagem de carimbos e blocos de atestado são encarados pelo órgão como ocorrências pouco evitáveis. De todo modo, a secretaria voltou a avisar que uma sindicância seria aberta para apurar a denúncia.
Por mês, chegam, em média, 15 casos de atestados falsos ao CRM-DF. O primeiro-secretário do conselho, Luiz Fernando Galvão Salinas, aposta em maior rigidez na fiscalização, até mesmo com a exigência de identificação para confeccionar carimbos. “Mas o problema é difícil. Estamos falando de crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso”, reforça o médico.

Especialista em auditoria interna com 30 anos de experiência, o consultor Marcos Assi sustenta que os hospitais e os próprios médicos podem adotar medidas mais cautelosas para minimizar as chances de se tornarem vítimas das quadrilhas. “O vazamento de bloquinhos, por exemplo, acaba revelando falhas de controle na própria unidade de saúde”, sublinha. 
  • O que diz a lei
    Quem vende atestado ilegal comete crimes, como o de falsidade ideológica, cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão. Os médicos que emitem o documento podem ser enquadrados no delito específico de falsidade de atestado médico, com punição que varia de 1 mês a 1 ano de detenção. Já quem apresenta atestado médico falso no trabalho fica sujeito à demissão por justa causa e também pode ser enquadrado em práticas criminosas. O problema é que, a despeito da legislação, quase nunca alguém flagrado por esses delitos fica preso no Brasil. A impunidade estimula a perpetuação da prática. 
 
Fonte: Correio Braziliense - DF

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Novas regras para o seguro ­desemprego

Novas regras para o seguro ­desemprego
Com as novas regras, que entrarão em vigor dentro de 60 dias, o trabalhador que solicitar o benefício
pela primeira vez, terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação
do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira
solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro
parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco
parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele
poderá receber quatro pardelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.A partir da terceira solicitação do seguro desemprego,
vale a regra anterior, que prevê o
recebimento de três parcelas para quem trabalhou
entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para
receber quatro parcelas do seguro ­desemprego, ele
terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36
meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá
de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36
meses anteriores.

Pensões por morte

Pensões por morte
Segundo o governo, a regra que estabelece um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união
estável para que o cônjuge possa obter a pensão por morte, anunciada nesta segunda­feira, começará a
ter validade 15 dias após a publicação da Medida Provisória.
A alteração que determina que deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de
crime que tenha resultado na morte do segurado, por sua vez, tem validade imediata, ou seja, a partir
desta terça­feira (30).
As demais alterações nas regras para pensões, por sua vez, começam a valer dentro de 60 dias a partir
desta terça­feira (30). São elas: a instituição de um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do
segurado para que o dependente obtenha os recursos; a vigência de um novo cálculo que reduzirá o
valor da pensão (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o
limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).A alteração para que cônjuges “jovens” não recebam mais pensão pelo resto da vida também terá
validade dentro de 60 dias. Com essa mudança, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá
pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28
a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge
com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos

Abono salarial

Abono salarial
Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que será limitado. O benefício
equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração
mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a medida provisória que foi publicada nesta terça­-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que
tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará todos os trabalhadores a
partir do próximo ano­ calendário, que começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo
até metade do ano que vem, no atual ano­ calendário, vale a regra antiga ­ que prevê o pagamento para
quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.

Auxílio­ doença a apartir 2015

Auxílio­doença
Também começará a valer, dentro de 60 dias, as alterações no auxílio­doença. Pela regra anterior, o
valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15
dias afastado das atividades.
Com a nova regra, que vale dentro de 60 dias, o prazo de afastamento para que a responsabilidade
passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor
do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Se aprovado o limite do MEI para R$ 120 mil

Se aprovado, o limite de faturamento anual passará dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, permitindo a inclusão produtiva de milhares de empreendedores. Atualmente, cerca de 4,5 milhões já aderiram ao MEI, que entrou em vigor em julho de 2009.

Extinção da multa da GFIP é comemorada pelo sistema Fenacon

O Sistema Fenacon SESCAP/Sescon conseguiu uma importante conquista para as empresas brasileiras. A presidente da República Dilma Roussef sancionou a Medida Provisória 656/14 que extingue as multas da GFIP para empresas para fatos geradores ocorridos entre maio de 2009 e dezembro de 2013.
         A redação do texto aprovado na noite desta segunda-feira, 19, (agora convertida na Lei Nº 13.097) foi mantida da seguinte forma:
 - “Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP
 Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
 Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
 Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.”
 Ações do Sistema Fenacon
“O Sistema Fenacon SESCAP/SESCON não mediu esforços para alcançar essa grande conquista. O trabalho foi muito intenso, mas conseguimos alcançar êxito”, afirmou o presidente da Federação, Mario Elmir Berti.
O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon reafirmou a importância de um extenso e árduo trabalho, que necessitou de muitas reuniões. “Nos sentimos orgulhosos por mais essa conquista para todo o sistema empresarial contábil brasileiro. Fica um agradecimento muito especial ao Ministro Guilherme Afif Domingos, ao deputado Laércio Oliveira e a todos os que de forma direta ou indireta contribuíram para esse feito”, afirmou, ao destacar que, com a medida, a classe contábil economizou cerca de R$ 1 bilhão.
         O presidente do SESCAP-PR enalteceu o trabalho coordenado pela Fenacon junto ao SESCAP-PR e demais sindicatos em todo o Brasil. “Essas entidades tiveram uma importante atuação na sensibilização dos empresários. Isso deu respaldo ao trabalho da Fenacon nos gabinetes em Brasília”, disse o presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke.
 Passo a passo
         Para evitar que milhões de empresas brasileiras fossem afetadas, desde o início do ano de 2014 a Fenacon trabalhou de forma intensa, junto aos Poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de buscar uma solução quanto às multas recebidas pelas empresas.
 Receita Federal - Mario Berti e o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, estiveram na Receita Federal para discutir a possibilidade de anistia de multas. Porém, o órgão informou que não seria possível. A justificativa foi de que, apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da DATAPREV e Serpro. Com isso, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2013.
Secretaria da Micro e Pequena Empresa - Mais uma vez no sentido de tentar uma solução para as multas, a Fenacon encaminhou ofício ao Secretário de Racionalização e Simplificação da Micro e Pequena Empresa, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, José Constantino de Bastos Junior, solicitando apoio do órgão.
 SESCAP-PR - Os associados do SESCAP-PR também contribuíram na elaboração do documento entregue ao Ministério, relatando os fatos que resultaram na cobrança da multa pela Receita Federal (foto).
 Projeto de Lei - Durante o lançamento da Agenda Política e Legislativa da Fenacon, Mario Berti (foto) entregou ao deputado Laércio Oliveira (SD-SE) uma minuta com subsídios para elaboração de projeto de Lei que solicita a anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso GFIP do período de 01/2009 a 12/2013. Outro pedido é que seja estabelecido um prazo de 90 dias para que as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação.
Laércio Oliveira - Laércio Oliveira apresentou, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Atualmente, o projeto está em Tramitação na Comissão de Trabalho.
Petição Pública – Em uma das maiores mobilizações realizadas por entidades de classe, a Fenacon, juntamente com os 37 sindicatos que compõem o Sistema SESCAP/SESCON, criou uma petição pública com o objetivo de sensibilizar os órgãos governamentais quanto a importância do tema. O documento foi criado em 03 de novembro e, em pouco mais de um mês,  alcançou mais de 37.600 assinaturas de apoio.
 Assessoria de Imprensa SESCAP-PR/Fenacon