sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Bom dia....

 
“Um mais um é igual a dois. Mas a soma de uma ideia mais uma ideia não são duas ideias, e sim milhares de ideias.” (Samuel Klein)
 

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Paraná adota Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

O Paraná iniciou o processo para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O sistema simplifica a emissão de documentos fiscais nas vendas no varejo e reduzcustos com equipamento e manutenção. O lançamento oficial aconteceu dia 18/11, na 
Celepar, em Curitiba, mas o Estado já havia começado um projeto piloto, que conta
com a participação de 64 empresas que estão aptas a emitir a nota. A NFC-e é um projeto
que está sendo implantado em todo o país, em substituição ao documento em papel.Com esta mudança, as informações de cada compra que o consumidor realizar
chegam em tempo real para a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa). A possibilidade da
consulta on-line dos dados também permite ao consumidor verificar se as informações
enviadas para a fiscalização estão corretas. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio, que
participou do lançamento, vai ficar mais fácil para o fisco controlar o varejo. "Está cada vez
mais difícil as empresas venderem sem nota fiscal porque há controle de estoque", disse. 
"É uma evolução natural. Aumenta o controle e, como consequência, pode aumentar a
arrecadação", afirmou. Também participaram do lançamento o auditor da Secretaria da Fazenda da Bahia
Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e
Administradores Tributários (Encat), e o auditor da Secretaria da Fazenda de São Paulo 
Newton Oller de Mello, líder nacional do Programa NFC-e. Eudaldo de Jesus destacou que o Brasil é um dos países mais avançados em documentos
eletrônicos. “E um dos mais eficientes”, disse. “A NFC-e quebra paradigmas, reduz custos e
torna o cidadão também um fiscal, além do impacto no meio ambiente com o uso cada
vez menor de papel”, acrescentou.O auditor Newton de Mello parabenizou o governo do Paraná pela adesão ao 
documento eletrônico, lembrando também a simplificação do processo de compras, o apelo
ecológico, o controle fiscal em tempo real e a possibilidade de o consumidor verificar a 
validade e autenticidade da NFC-e e receber o documento no seu dispositivo móvel, como 
smartphone ou tablet.Revolução - A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais 
de venda presencial ou com entrega em domicílio para o consumidor final - pessoa física ou 
jurídica -, em operação no Estado, sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao 
adquirente. A NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra,
proporcionando maior agilidade no processo e mais segurança ao comerciante varejista, 
ao consumidor e ao fisco estadual.Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de 
utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade
 de caixas de acordo com a demanda do dia.Para o consumidor, traz segurança pois no momento da compra pode verificar a validade e
autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo
 móvel, como smartphone ou tablet.Para o fisco estadual, a nota eletrônica possibilita acesso a informação em tempo real, 
desburocratizando a relação fisco/contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação
dos processos.Projeto piloto - O Paraná implantou em agosto deste ano o Projeto Piloto Estadual da
NFC-e, composto de dois ambientes: um de homologação, disponibilizado no dia 27, 
destinado para testes de emissão de NFC-e, e outro de produção, que passou a valer 
no dia 4 deste mês, para emissão de NFC-e com validade jurídica.
Os contribuintes que quiserem participar do Projeto Piloto NFC-e do Paraná podem entrar
em contato com a Receita Estadual, no SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, 
Curitiba e Região Metropolitana: (41) 3200-5009 (ligação local); outras localidades: 
0800 41 1528 (ligação gratuita). Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
SAIBA MAIS
Com o uso da NFC-e, é possível dispensar a impressão do documento. Caso o
consumidor queira solicitar a impressão, a nota eletrônica será representada pelo DANFE
NFC-e, na forma completa, com o detalhe da venda, ou resumida, somente com os valores 
totais da venda.
A NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital. A 
validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de 
Uso concedida pelo Fisco. A nota é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor que deve ser instalado nos computadores da empresa. 
Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para
a Secretaria Estadual da Fazenda, que em fração de segundos verifica a autenticidade do 
documento e a consistência das informações. 
Se não houver nenhum erro, a Secretaria da Fazenda autoriza a NFC-e, fornecendo o
respectivo número de protocolo para o comerciante. Só pós a autorização é que o comerciante poderá entregar o DANFE NFC-e ao consumidor.
O consumidor poderá consultar a NFC-e pelo site www.fazenda.pr.gov.br, clicando em 
“Serviços Rápidos”, pela digitação dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso, ou 
via leitura do QR Code, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis
em dispositivos móveis, como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam 
no DANFE NFC-e.

Atualmente 68 empresas que atuam no comércio do varejo participam do projeto piloto
e emitem em torno de 650 NFC-e por dia, com tempo médio de autorização de 0,040
 segundos. O projeto piloto será mantido até início de 2015. Depois, será aberto à 
participação de todas as empresas do comercio varejista por adesão voluntária.
Fontes: Folha Web, SEFA/PR e FECOPAR

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Governo reabre o Refis e cria benefício para empresa que já tem parcelamento

Com a publicação nesta sexta-feira (14) da lei nº 13.043 (conversão da medida provisória nº 651), o governo reabriu o Refis da Copa –programa que facilita o acerto de contas para contribuintes com débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013.
Agora, os contribuintes terão apenas mais 15 dias para aderir ao parcelamento. Esse prazo vai até o dia 28 de novembro (o anterior terminou em 25 de agosto).
O secretário-executivo em exercício do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, afirmou que a antecipação da sanção da MP e, portanto, da reabertura do Refis, se deve à necessidade de arrecadação do governo, que espera uma receita adicional de R$ 3 bilhões.
"O objetivo de antecipar é para ter mais previsibilidade das contas no final do ano", afirmou.
Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno, esta é a última oportunidade para aqueles que tiveram problemas na adesão ao Refis em agosto.
A adesão ao parcelamento está condicionada ao pagamento de antecipação nos seguintes percentuais: 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão; 10% se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; e 20% se o valor for maior que R$ 20 milhões.
O contribuinte que quitar a dívida à vista terá benefícios extras, uma vez que os acréscimos (multas e juros) terão sensíveis descontos. No caso das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, o desconto é de 100%; para a multa isolada (que normalmente decorre de descumprimento de uma obrigação acessória), é de 40%; e para os juros, de 45%.
No parcelamento, os descontos serão menores, dependendo do número de parcelas que será usado para quitar a dívida (quanto maior o número de parcelas –máximo de 180– menor o desconto).
NOVO BENEFÍCIO
A advogada chama a atenção para outro ponto da lei que pode interessar principalmente para as empresas com parcelamento em andamento e que ainda possuem considerável saldo de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados até 2013 e declarados até 30 de junho deste ano.
Isso porque a lei trouxe um novo benefício. As empresas que têm quaisquer parcelamentos de débitos de natureza tributária (não necessariamente do próprio Refis) em andamento poderão antecipar a quitação até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL. Para isso, terão de pagar os outros 30%, no mínimo, em dinheiro.
Para a advogada, "as empresas têm de fazer as contas para avaliar até que ponto vale a pena o sacrifício da antecipação de 30%, uma vez que o saldo poderá ser quitado sem o uso de dinheiro por aquelas que tiverem prejuízo fiscal e base negativa de CSLL".
Também nesse caso as empresas terão até o dia 28 de novembro para decidirem pela quitação antecipada de até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
VETOS
A nova legislação trata ainda da desoneração da folha de pagamento, que passa a ser permanente para os 56 setores que contavam com o benefício até dezembro deste ano.
Todas as inclusões de novos setores pelo Congresso foram vetadas, o que deixou de fora farmácias, escritórios de engenharia a arquitetura e empresas de transporte por afretamento (o transporte regular está desonerado).
Foram vetados ainda a prorrogação do prazo para que os municípios brasileiros coloquem fim aos lixões, transformando-os em aterros sanitários, e o artigo que permitia a anistia de parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos. A questão dos lixões será tratada em outra medida provisória.
Link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/11/1548226-governo-reabre-o-refis-e-cria-beneficio-para-empresa-ja-fazem-parcelamento.shtmlFonte: Folha de S.Paulo

"Quando você chegar no fim de sua corda, dê um nó e segure-se." (Franklin Roosevelt)

"Quando você chegar no fim de sua corda, dê um nó e segure-se." (Franklin Roosevelt)

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PAGAMENTO DE IMPOSTOS À VISTA, COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS - LEI Nº 18.279/2014


PAGAMENTO DE IMPOSTOS À VISTA, COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS - LEI Nº 18.279/2014


A Receita Estadual comunica a aprovação da Lei n. 18.279, publicada em 05 de novembro de 2014, DOE nº 9326. Leia a íntegra da Lei.

A referida legislação possibilita que débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorido até 31 de dezembro de 2013, possam ser pagos à vista, com a exclusão de 95% do valor da multa e 90% do valor dos juros.

Os honorários advocatícios relativos às dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% (um por cento) do valor recolhido.

A consulta aos débitos de ICMS e IPVA deve ser realizada no Portal Receita/PR, como segue:
-ICMS de contribuintes inscritos no CAD/ICMS: podem ser verificados acessando o serviço de “Extrato de Pêndências Tributárias”.
-IPVA: podem ser verifi cados acessando o serviço “Veículos do Proprietário”.

Os recolhimentos deverão ser realizados até 12 de dezembro de 2014. Para emitir a guia de pagamento, clique aqui.

Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e de sua empresa.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Refis da Copa deve ser aberto nos próximos dias

O período de adesão ao Refis da Copa deve ser reaberto nos próximos dias, mas por pouco tempo. O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias, por isso é importante as empresas correrem para deixar tudo certo para a adesão.
Para que o programa fosse aprovado, o Governo Federal teve que fazer a promessa que vetaria o parcelamento de dívidas de gestores condenados a devolver recursos públicos. A pressa na aprovação se deve ao fato de que a Câmara já tinha aprovado no dia 14 a MP, que assim tinha até validade até o dia 6 de novembro. Agora segue à sanção presidencial.
“O Refis da Copa tem previsão de abertura ainda neste ano e, com o prazo de 15 dias, é imprescindível que as empresas já saibam a existência ou não de débitos e qual os melhores caminhos para o pagamento, isso é, o quanto elas suportam pagar mensalmente”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“Pode ocorrer novamente o ocorrido no primeiro período de adesão, quando muitas empresas ficaram de fora pois não conseguiram consolidar as informações de débitos a tempo, por isso as áreas contábeis das empresas devem estar atentas”, alerta Domingos.
Contudo, o ponto negativo , é que na Câmara também ocorreu um acordo a partir do qual não foi debatida a proposta que inseria as 400 mil micro e pequenas empresas com dívidas no Super Simples no Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses. As dívidas dessas empresas somam R$ 14 bilhões. A expectativa é que o parcelamento seja disponibilizado apenas por 15 dias no mês de dezembro.
Fonte: Maxpress Net

"Quem pensa segundo a opinião dos outros, está muito longe de ser um homem livre."

 
"Quem pensa segundo a opinião dos outros, está muito longe de ser um homem livre."

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Para quem o Simples é desvantagem

São 142 categorias de profissionais autônomos incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver mais de 8 funcionários.
Segundo Orlando Silveira, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) as categorias são: advocacia; fisioterapia; corretores de seguros; corretores de imóveis; para quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transportando professores, alunos e funcionários de fábricas; e transporte urbano.
“Considerando que uma empresa fature R$ 180 mil ao ano, R$ 15 mil mensalmente, a alíquota no lucro presumido é de 5,93% sobre o faturamento e o Imposto Sobre Serviço (ISS) é de 5%. Se somarmos, dá 10,93%. Estando no Simples, a alíquota sobe para 16,93%”, compara.
A economia ocorre sobre a folha de pagamento, que enquanto no lucro presumido se paga 28,8% de INSS, não há essa cobrança no Simples, explica Silveira. “A economia, em certas certas situações, chega a 42%”, diz. (BC)