sexta-feira, 25 de julho de 2014

Lei das Domésticas - Penalização para empregadores começa em agosto


A partir de 7 de agosto começa a vigorar as penalidades para quem não se adaptar a Lei das Domésticas. Já em vigor, a lei faz com que os trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, pagamento de horas extras, dentre outros. Apesar disso, as penalidades só foram sancionadas recentes.
A grande preocupação se baseia no pequeno número de empregados que estão se adequando a essa nova realidade. “Isso ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. E está consequentemente fazendo com que o número de diaristas aumente”.
Ainda que o conteúdo estabelece,  que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
As regras cabem tanto para os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas
Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.
Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

A contabilidade dos candidatos à eleição

Salézio Dagostim

Temos ouvido críticas por parte de alguns candidatos que irão concorrer nas próximas eleições, em função da exigência estabelecida pelo TSE (Resolução 23.406/14) de que os candidatos deste ano têm que submeter a sua prestação de contas ao crivo de um profissional da Contabilidade. O objetivo deste escrito não é defender os profissionais contábeis. O que queremos dizer é que a Contabilidade possui normas técnicas próprias que a maioria da sociedade e dos profissionais de outras áreas desconhecem.  
Prestar contas, para os profissionais contábeis, não é simplesmente lançar recebimentos e pagamentos, mas registrar todos os atos monetários praticados pelo candidato referente à sua candidatura, obedecendo ao princípio das partidas dobradas, em que se identifica tudo o que se adquiriu (débito) e como estas coisas foram adquiridas (créditos). Este registro deve, ainda, obedecer ao regime de competência, no qual o lançamento é feito independentemente do seu pagamento, “dia a dia” e “conta por conta”. No final, é apurada a situação financeira ou patrimonial e a situação econômica de cada participante do pleito.
Portanto, devemos aplaudir a exigência de que a prestação de contas dos participantes do pleito eleitoral seja executada de acordo com as técnicas contábeis e assinada por profissionais da Contabilidade. Esta exigência é um dos primeiros passos no sentido de o Brasil começar a colocar ordem nos gastos de campanha. Amanhã, certamente, a contabilidade de cada candidato será integrada à contabilidade dos partidos, e, desta forma, poderemos apurar o resultado total da movimentação de cada pleito. É o que esperamos. Afinal, Ordem é sinônimo de Progresso.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Projeto do Simples Nacional vai à sanção

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon obteve mais uma importante conquista na noite da última quarta-feira (16): a inclusão de todas categorias do setor de serviços no Simples Nacional. O projeto de Lei Complementar 60/2014 foi aprovado na noite de ontem pelo Plenário do Senado Federal.
A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto, de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
Ainda foi determinado pelo texto que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) será responsável por disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Novo enquadramento
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Facilidades
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Fenacon
Desde a criação da Lei Geral, a Fenacon vem buscando seu constante aprimoramento de forma a atender os anseios dos empresários do setor de serviços, em especial a universalização da abrangência dos Simples Nacional.
O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, comemorou a aprovação do projeto. “Sem dúvida as micro e pequenas empresas do país só tem a ganhar com mais esse importante aperfeiçoamento da lei”, disse.
A proposta vai à sanção presidencial.

Com informações da Agência Senado
 
Fonte: Sistema Fenacon

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Link: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/16/aprovada-ampliacao-do-supersimples-a-todo-o-setor-de-servicosFonte: Senado Federal

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Reaberto REFIS da CRISE para débitos vencidos até 31/12/2013


Câmara aprova redução do INSS de doméstico e empregador

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, a redução e a unificação das alíquotas cobradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores domésticos e seus empregadores. Pelo texto, a contribuição para a Seguridade Social do funcionário doméstico passará a ser de 6% da remuneração paga - valor que hoje varia entre 8%, 9% e 11%. Já a contribuição devida pelo empregador cairá de 12% para 6% do salário.
O objetivo da medida, votada hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, é estimular a formalização, de acordo com a relatora Sandra Rosado (PSB-RN). Como tramitou de forma conclusiva, o texto deverá cumprir agora um prazo para recursos de Plenário. Caso nenhum recurso seja apresentado, seguirá para sanção presidencial.
O Instituto Doméstica Legal, uma das entidades que apoiaram a aprovação da proposta, argumenta que o projeto também vai diminuir demissões e render aumento de arrecadação para o governo. O PL foi formulado a partir da campanha de abaixo assinado "Legalize sua doméstica e pague menos INSS", de 2005, que recolheu 56 mil assinaturas. A entidade calcula que o projeto poderá resultar ao governo num aumento anual de R$ 2,6 bilhões na arrecadação de impostos no emprego doméstico.
Num informativo que circulou no Congresso, o instituto afirma que há 6,5 milhões de trabalhadores domésticos no País, sendo que 70% estão na informalidade. Para justificar seu pleito, o Doméstica Legal cita outras medidas recentes adotadas pelo governo que evitaram demissões em outros setores, como as desonerações na folha de pagamento e a redução do INSS dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Há também um dispositivo no projeto que estabelece que as contribuições à Seguridade Social deverão ser feitas por meio de uma guia de recolhimento da Previdência Social de domésticos, que identificará empregadores e empregados. "Isso permite localizar o patrão que faz aquele desconto do INSS, porque ele é responsável pelo recolhimento", argumenta Rosado, para quem as inovações trazidas pela redação são "justas".
Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/07/15/internas_economia,548620/camara-aprova-reducao-do-inss-de-domestico-e-empregador.shtml

quinta-feira, 10 de julho de 2014

10 de julho DIA DA PIZZA

Projeto que acaba com reconhecimento de firma em órgãos públicos está na CCJ

 Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que racionaliza atos e procedimentos administrativos do governo, dispensando formalidades quando desnecessárias como, por exemplo, o reconhecimento prévio de firma em cartório se o signatário estiver diante do agente administrativo.
O projeto (PLS 214/2014) foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e não recebeu emendas na CCJ, onde, neste momento, aguarda a distribuição para um relator. De acordo com o projeto, a supressão ou simplificação da burocracia se dará quando o custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, for superior ao risco de fraude.
Conforme a proposta, na relação com o cidadão os órgãos e entidades do Executivo, Legislativo e Judiciário devem se balizar por princípios como a presunção de boa fé e de veracidade, até que se prove o contrário; pela redução dos custos da administração pública; pela simplificação dos métodos de controle e pela substituição do controle prévio de processos pelo controle posterior.
Ao justificar o projeto, o senador deu dois exemplos simples: o reconhecimento de firma tornou-se mais importante e “autêntico” do que a presença do próprio signatário. E uma conta de água ou de luz tem mais credibilidade do que a declaração de endereço residencial feita pelo próprio cidadão.
De certa forma, a proposta aumenta a responsabilidade dos agentes públicos ao abolir o reconhecimento de firma em cartório e delegar ao servidor o poder de confrontar a assinatura apresentada com a de documentos pessoais de identidade. Além disso, ele poderá atestar autenticidade de cópias comparando-as com a original.
Provas
O projeto veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. Se o cidadão estiver impedido de comprovar um fato, ele poderá escrever e assinar uma declaração, estando sujeito a penas administrativas e criminais caso o documento seja inverídico.
Armando Monteiro assinala que a burocracia brasileira é aceita pacificamente pela população apesar das “exigências absurdas e absolutamente desnecessárias e dos transtornos, dificuldades e despesas que acarreta para o cidadão”.
O senador criticou a noção de que seria mais fácil criar exigências e requisitos para a prática de qualquer ato público do que fiscalizar ou coibir eventuais desvios ou fraudes. “Parte-se da ilusão de que a apresentação prévia de documentos, certidões, atestados e autenticações evitará que o cidadão venha, no futuro, a cometer algum ilícito”.
O projeto deve tramitar em caráter terminativo na CCJ, ou seja, se aprovado, será enviado para análise da Câmara dos Deputados a menos que seja interposto recurso para análise do Plenário.
Link: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/09/projeto-que-acaba-com-reconhecimento-de-firma-em-orgaos-publicos-esta-na-ccjFonte: Senado Federal

Supersimples agora vai

Abnor Gondim

 Um dos itens praticamente consensuais no esforço concentrado do Senado é a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
O Senado listou 20 matérias para votação no esforço concentrado previsto para a próxima semana, no período de 15 a 17 de julho. Um dos itens praticamente consensuais é a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Para o relator da matéria, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), a meta é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados para assegurar o envio da matéria para a sanção presidencial. Antes do começo da campanha eleitoral.
Como estratégia, o governo vai reforçar a promessa de que em 90 dias será feita uma revisão das faixas de alíquotas do Supersimples para as empresas do setor de serviços, cujo acesso será assegurada ainda com custo mais alto para vários segmentos.
Sintético, Oliveira assinalou em seu parecer: "Essa é uma matéria extremamente importante. Ela facilita a criação de novas empresas, ela facilita a criação de empresas em bairros e em pequenas cidades. Vai incluir 2 milhões de novas empresas".
Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/033568000000000Fonte: Fenacon,DCI - Diário Comércio Indústria & ServiçosAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma