quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

LEI Nº 18.279/2014 – PRAZO FINAL PARA PAGAMENTOS



LEI Nº 18.279/2014 – PRAZO FINAL PARA PAGAMENTOS
Lembramos que o prazo final para o pagamento à vista, nos termos da Lei nº 18.279/2014, de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2013, com redução de multa e juros se encerra no dia 12 de dezembro.

A legislação em questão concedeu redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 90% (noventa por cento) dos juros para os pagamentos realizados até o dia 12 de dezembro de 2014.

No caso de pagamento de ICMS e ITCMD já lançados, a emissão da guia de pagamento GR-PR pode ser feita no sítio www.fazenda.pr.gov.br, menu Guias. No caso de pagamento de IPVA, acesse menu IPVA ou dirija-se com o número do Renavam a uma das agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi).

Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e de sua empresa.

Mais informações podem ser solicitadas junto à Delegacia da Receita do Estado ou Agências da Receita do Estado de seu domicílio tributário.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Número de EIRELI’s cresce 22% no primeiro semestre de 2014 no PR

Abertura de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) já representa 9% do total de processos protocolados na Junta Comercial.

O Paraná fechou o primeiro semestre de 2014 com números positivos no que diz respeito à abertura de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI’s). De acordo com dados da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), foram abertos 2.097 novos negócios com essa natureza jurídica, 22% acima do mesmo período de 2013, que registrou 1.846 novas empresas.

As informações da Jucepar indicam, ainda, que o número já corresponde a 9% do total de processos de abertura de empresas protocoladas na entidade entre os meses de janeiro e junho deste ano.

O crescimento deve-se às inúmeras facilidades que a natureza jurídica proporciona ao empresário. De acordo com o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, uma pessoa pode ter sozinha a totalidade do capital social do empreendimento, desde que não seja inferior a 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país.

“Em muitos casos, os empresários precisavam incluir um segundo sócio, muitas vezes pais, filhos e irmão, com a participação mínima de 1%, para que uma empresa pudesse ser enquadrada na natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada, o que não é necessário com a EIRELI”, explica.

Akel ressalta que, além deste benefício, outra vantagem é a redução da exposição a risco do patrimônio total do empresário. “Quando um negócio é registrado como EIRELI, o empresário responde apenas pelo valor do capital declarado na Junta Comercial, mesmo que o seu patrimônio total seja superior a este valor, o que não ocorre quando um empreendimento é registrado como natureza jurídica Empresário. Neste caso, todos os bens do empresário respondem pelo negócio”, salienta.

Criada em 2011, a classificação EIRELI é o resultado da Lei federal 12.441/11, que possibilita a uma única pessoa ser titular da totalidade do capital social de uma empresa devidamente constituída.


Fonte: Assessoria de Imprensa/Jucepar