sexta-feira, 13 de março de 2015

Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta direitos dos domésticos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico, concedidos pela Emenda Constitucional 72, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Foram 319 votos a favor e 2 contra.
Aprovado na forma de uma emendasubstitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o texto terá seus destaquesanalisados na próxima terça-feira (17).
O projeto considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.
A redação aprovada acolhe a Convenção 182/99 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e proíbe o trabalho doméstico de menor de 18 anos.
Benedita da Silva comemorou a aprovação. "É um avanço, uma vitória, um resgate histórico, uma luta de séculos. O Brasil ganha com isso, nós ganhamos com isso. Eu fiquei muito feliz não só por ter sido uma trabalhadora doméstica, mas eu sei o quanto elas são importantes nas nossas vidas", disse.
Simples doméstico
Um dos pontos que deverá ser discutido por meio dos destaques é a alíquota da contribuição patronal. O texto da deputada Benedita da Silva mantém a contribuição patronal em 12% do salário, mas há destaque para retornar a 8%, conforme a versão da comissão mista de regulamentação constitucional.
O texto aprovado na Câmara prevê a criação do Simples Doméstico, que será acessado pela internet e, por meio dele, deverão ser prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos.
Debates
Nos debates em Plenário, o deputado Afonso Florence (PT-BA), que é vice-líder do PT, disse que o projeto resgata a cidadania das empregadas. "Precisamos garantir que elas possam ter os mesmos direitos do conjunto da classe trabalhadora", defendeu.
Embora tenha votado a favor, o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) lembrou que a matéria ainda vai ser discutida nos destaques para diminuir o impacto sobre o empregador. "Não adiantar ter lei boa e não ter emprego. Tem de ter os dois", disse.


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segunda-feira, 9 de março de 2015

Junta Comercial poderá encerrar CNPJ de empresas em até 3 dias

Notícias

02/03/2015

Junta Comercial poderá encerrar CNPJ de empresas em até 3 dias

O Paraná vai passar a dar baixa em empresas em um prazo de até três dias úteis. A iniciativa é resultado do Programa Empresa Mais Fácil Brasil, resolução federal que transfere a responsabilidade de encerrar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas que estão em processo de extinção da Receita Federal do Brasil para as Juntas Comerciais dos Estados. 

Segundo o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Akel, a medida vai acelerar e simplificar, consideravelmente, todos os processos de extinção de empresas no Estado, pois, com uma única ida à Junta Comercial, o empresário ou contador poderá solicitar, ao mesmo tempo, a baixa do registro da empresa na Junta Comercial e do registro no CNPJ. 

“Antes, o empresário que tinha o interesse de encerrar as atividades de sua empresa precisava comparecer à Junta Comercial e protocolar o Distrato Social. Em seguida, após análise e o deferimento do documento, o usuário tinha o prazo de 60 dias para comparecer à Receita Federal, apresentar a Declaração Básica da Empresa (DBE) e solicitar o encerramento do CNPJ” explica. 

Akel afirma, ainda, que todas as unidades da Jucepar no Estado estão aptas a exercer a atividade. “O processo de baixa do CNPJ pode ser efetuado em qualquer um dos 66 escritórios regionais da Jucepar”, diz. O serviço será oferecido, inclusive, na capital Curitiba. 

O tempo recorde no fechamento de empresas é também consequência do decreto estadual nº 12.232, lei (147/2014), por meio do qual o governador Beto Richa dispensou a Junta Comercial da exigência de qualquer tipo de certidões para arquivamento de atos empresariais, até mesmo para a baixa ou distrato societário, o que, segundo Akel, facilita ainda mais as ações de regularização das empresas inativas no Paraná.

MEI também precisa de contador

MEI também precisa de contador

O MEI trouxe muitas facilidades para o empreendedor legalizar o seu negócio e sempre há polêmicas entre empresários e contadores sobre a necessidade ou não de contratação.
MEI – Microempreendedor individual, criado na Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, trouxe muitas facilidades para o empreendedor legalizar o seu negócio e sempre há polêmicas entre empresários e contadores sobre a necessidade ou não de contratação deste profissional.
Esse tipo de modalidade esta dispensada de escriturar formalmente sua contabilidade (e somente essa modalidade, qualquer outra empresa, incluindo optante do simples nacional e lucro presumido, são obrigadas a ter escrituração regular feita pelo contador), no entanto as atividades da contabilidade não inclui apenas esse trabalho e fazer errado pode trazer prejuizos e penalidades.
Alguns dos erros comuns que vem sendo cometidos pelo MEI com relação a sua RENDA e que podem ser solucionadas com o auxilio do contador. 
1)    Não emitir nota fiscal – É comum o MEI deixar de emitir a nota fiscal justificando que o cliente não pediu, no entanto esse é um dos meios de prova de que ele possui renda, além de haver casos em que a emissão é obrigatória. Enviar uma mercadoria pelo correio, por exemplo, sem a nota fiscal, pode levar a mercadoria ser apreendida pelo órgão para comprovação de origem, imagine os transtornos que pode causar para o seu cliente.
2)    Comprovação de Faturamento – Ao necessitar de crédito ou até mesmo uma simples atualização de cadastro, qualquer banco ou financeira, solicita a declaração do faturamento mensal, assinada pelo contador responsável, por outro lado, o contador só pode assinar a declaração se for o responsável técnico da empresa.
3)    Comprovação de Renda – É similar ao que ocorre com a Declaração de  faturamento, mas com complexidade maior, porque o contador, para comprovar a renda, precisa fazer através da DECORE (não existe “cartinha assinada”).
DECORE é um documento controlado e exige do contador a comprovação documental perante o CRC (Conselho Regional deContabilidade) , para o MEI as comprovações são:
Microempreendedor Individual:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
O contador que descumprir estará sujeito a penalidades, responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
4)    Receita e Lucro - Outro erro muito comum com relação ao controle de renda no MEI é confundir o lucro obtido com o faturamento, a legislação do MEI prevê o limite de faturamento de R$ 60 mil/ano, essa confusão ocorre principalmente em atividades industriais e comerciais onde o custo de operação costuma ser maior que em serviços. Por exemplo:
Venda de produto
R$ 5.000.00
Custo com a compra do produto
- R$ 3.000,00
Outras despesas
- R$ 1.500,00
Lucro Obtido
R$   500,00
O valor de faturamento, neste caso é o de R$ 5.000 e não de R$ 500,00 que seria o valor de lucro obtido pelo empresário.