Neste ano eu colocarei meu pai como meu dependente no imposto de renda pela primeira vez. Minha madrasta também se enquadra nas regras, posso declará-la como dependente?
Madrasta e/ou padrasto poderão ser considerados como dependentes desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite estipulado pela Receita. Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até 18.799,32 reais.
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