quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Pensões por morte

Pensões por morte
Segundo o governo, a regra que estabelece um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união
estável para que o cônjuge possa obter a pensão por morte, anunciada nesta segunda­feira, começará a
ter validade 15 dias após a publicação da Medida Provisória.
A alteração que determina que deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de
crime que tenha resultado na morte do segurado, por sua vez, tem validade imediata, ou seja, a partir
desta terça­feira (30).
As demais alterações nas regras para pensões, por sua vez, começam a valer dentro de 60 dias a partir
desta terça­feira (30). São elas: a instituição de um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do
segurado para que o dependente obtenha os recursos; a vigência de um novo cálculo que reduzirá o
valor da pensão (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o
limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).A alteração para que cônjuges “jovens” não recebam mais pensão pelo resto da vida também terá
validade dentro de 60 dias. Com essa mudança, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá
pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28
a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge
com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos

Nenhum comentário:

Postar um comentário