quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Abono salarial

Abono salarial
Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que será limitado. O benefício
equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração
mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a medida provisória que foi publicada nesta terça­-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que
tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará todos os trabalhadores a
partir do próximo ano­ calendário, que começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo
até metade do ano que vem, no atual ano­ calendário, vale a regra antiga ­ que prevê o pagamento para
quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.

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