Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que será limitado. O benefício
equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração
mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a medida provisória que foi publicada nesta terça-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que
tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará todos os trabalhadores a
partir do próximo ano calendário, que começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo
até metade do ano que vem, no atual ano calendário, vale a regra antiga que prevê o pagamento para
quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.
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