quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Extinção da multa da GFIP é comemorada pelo sistema Fenacon

O Sistema Fenacon SESCAP/Sescon conseguiu uma importante conquista para as empresas brasileiras. A presidente da República Dilma Roussef sancionou a Medida Provisória 656/14 que extingue as multas da GFIP para empresas para fatos geradores ocorridos entre maio de 2009 e dezembro de 2013.
         A redação do texto aprovado na noite desta segunda-feira, 19, (agora convertida na Lei Nº 13.097) foi mantida da seguinte forma:
 - “Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP
 Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
 Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
 Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.”
 Ações do Sistema Fenacon
“O Sistema Fenacon SESCAP/SESCON não mediu esforços para alcançar essa grande conquista. O trabalho foi muito intenso, mas conseguimos alcançar êxito”, afirmou o presidente da Federação, Mario Elmir Berti.
O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon reafirmou a importância de um extenso e árduo trabalho, que necessitou de muitas reuniões. “Nos sentimos orgulhosos por mais essa conquista para todo o sistema empresarial contábil brasileiro. Fica um agradecimento muito especial ao Ministro Guilherme Afif Domingos, ao deputado Laércio Oliveira e a todos os que de forma direta ou indireta contribuíram para esse feito”, afirmou, ao destacar que, com a medida, a classe contábil economizou cerca de R$ 1 bilhão.
         O presidente do SESCAP-PR enalteceu o trabalho coordenado pela Fenacon junto ao SESCAP-PR e demais sindicatos em todo o Brasil. “Essas entidades tiveram uma importante atuação na sensibilização dos empresários. Isso deu respaldo ao trabalho da Fenacon nos gabinetes em Brasília”, disse o presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke.
 Passo a passo
         Para evitar que milhões de empresas brasileiras fossem afetadas, desde o início do ano de 2014 a Fenacon trabalhou de forma intensa, junto aos Poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de buscar uma solução quanto às multas recebidas pelas empresas.
 Receita Federal - Mario Berti e o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, estiveram na Receita Federal para discutir a possibilidade de anistia de multas. Porém, o órgão informou que não seria possível. A justificativa foi de que, apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da DATAPREV e Serpro. Com isso, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2013.
Secretaria da Micro e Pequena Empresa - Mais uma vez no sentido de tentar uma solução para as multas, a Fenacon encaminhou ofício ao Secretário de Racionalização e Simplificação da Micro e Pequena Empresa, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, José Constantino de Bastos Junior, solicitando apoio do órgão.
 SESCAP-PR - Os associados do SESCAP-PR também contribuíram na elaboração do documento entregue ao Ministério, relatando os fatos que resultaram na cobrança da multa pela Receita Federal (foto).
 Projeto de Lei - Durante o lançamento da Agenda Política e Legislativa da Fenacon, Mario Berti (foto) entregou ao deputado Laércio Oliveira (SD-SE) uma minuta com subsídios para elaboração de projeto de Lei que solicita a anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso GFIP do período de 01/2009 a 12/2013. Outro pedido é que seja estabelecido um prazo de 90 dias para que as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação.
Laércio Oliveira - Laércio Oliveira apresentou, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Atualmente, o projeto está em Tramitação na Comissão de Trabalho.
Petição Pública – Em uma das maiores mobilizações realizadas por entidades de classe, a Fenacon, juntamente com os 37 sindicatos que compõem o Sistema SESCAP/SESCON, criou uma petição pública com o objetivo de sensibilizar os órgãos governamentais quanto a importância do tema. O documento foi criado em 03 de novembro e, em pouco mais de um mês,  alcançou mais de 37.600 assinaturas de apoio.
 Assessoria de Imprensa SESCAP-PR/Fenacon

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