quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Auxílio­ doença a apartir 2015

Auxílio­doença
Também começará a valer, dentro de 60 dias, as alterações no auxílio­doença. Pela regra anterior, o
valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15
dias afastado das atividades.
Com a nova regra, que vale dentro de 60 dias, o prazo de afastamento para que a responsabilidade
passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor
do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

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