O Paraná iniciou o processo para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O sistema simplifica a emissão de documentos fiscais nas vendas no varejo e reduzcustos com equipamento e manutenção. O lançamento oficial aconteceu dia 18/11, na Celepar, em Curitiba, mas o Estado já havia começado um projeto piloto, que conta com a participação de 64 empresas que estão aptas a emitir a nota. A NFC-e é um projeto que está sendo implantado em todo o país, em substituição ao documento em papel.Com esta mudança, as informações de cada compra que o consumidor realizar chegam em tempo real para a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa). A possibilidade da consulta on-line dos dados também permite ao consumidor verificar se as informações enviadas para a fiscalização estão corretas. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio, que participou do lançamento, vai ficar mais fácil para o fisco controlar o varejo. "Está cada vez mais difícil as empresas venderem sem nota fiscal porque há controle de estoque", disse. "É uma evolução natural. Aumenta o controle e, como consequência, pode aumentar a arrecadação", afirmou. Também participaram do lançamento o auditor da Secretaria da Fazenda da Bahia Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), e o auditor da Secretaria da Fazenda de São Paulo Newton Oller de Mello, líder nacional do Programa NFC-e. Eudaldo de Jesus destacou que o Brasil é um dos países mais avançados em documentos eletrônicos. “E um dos mais eficientes”, disse. “A NFC-e quebra paradigmas, reduz custos e torna o cidadão também um fiscal, além do impacto no meio ambiente com o uso cada vez menor de papel”, acrescentou.O auditor Newton de Mello parabenizou o governo do Paraná pela adesão ao documento eletrônico, lembrando também a simplificação do processo de compras, o apelo ecológico, o controle fiscal em tempo real e a possibilidade de o consumidor verificar a validade e autenticidade da NFC-e e receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou tablet.Revolução - A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais de venda presencial ou com entrega em domicílio para o consumidor final - pessoa física ou jurídica -, em operação no Estado, sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente. A NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra, proporcionando maior agilidade no processo e mais segurança ao comerciante varejista, ao consumidor e ao fisco estadual.Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia.Para o consumidor, traz segurança pois no momento da compra pode verificar a validade e autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou tablet.Para o fisco estadual, a nota eletrônica possibilita acesso a informação em tempo real, desburocratizando a relação fisco/contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação dos processos.Projeto piloto - O Paraná implantou em agosto deste ano o Projeto Piloto Estadual da NFC-e, composto de dois ambientes: um de homologação, disponibilizado no dia 27, destinado para testes de emissão de NFC-e, e outro de produção, que passou a valer no dia 4 deste mês, para emissão de NFC-e com validade jurídica. Os contribuintes que quiserem participar do Projeto Piloto NFC-e do Paraná podem entrar em contato com a Receita Estadual, no SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, Curitiba e Região Metropolitana: (41) 3200-5009 (ligação local); outras localidades: 0800 41 1528 (ligação gratuita). Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h. SAIBA MAIS Com o uso da NFC-e, é possível dispensar a impressão do documento. Caso o consumidor queira solicitar a impressão, a nota eletrônica será representada pelo DANFE NFC-e, na forma completa, com o detalhe da venda, ou resumida, somente com os valores totais da venda. A NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco. A nota é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a Secretaria Estadual da Fazenda, que em fração de segundos verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver nenhum erro, a Secretaria da Fazenda autoriza a NFC-e, fornecendo o respectivo número de protocolo para o comerciante. Só pós a autorização é que o comerciante poderá entregar o DANFE NFC-e ao consumidor. O consumidor poderá consultar a NFC-e pelo site www.fazenda.pr.gov.br, clicando em “Serviços Rápidos”, pela digitação dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso, ou via leitura do QR Code, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis, como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam no DANFE NFC-e.
Atualmente 68 empresas que atuam no comércio do varejo participam do projeto piloto
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quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Paraná adota Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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