quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Paraná adota Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

O Paraná iniciou o processo para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O sistema simplifica a emissão de documentos fiscais nas vendas no varejo e reduzcustos com equipamento e manutenção. O lançamento oficial aconteceu dia 18/11, na 
Celepar, em Curitiba, mas o Estado já havia começado um projeto piloto, que conta
com a participação de 64 empresas que estão aptas a emitir a nota. A NFC-e é um projeto
que está sendo implantado em todo o país, em substituição ao documento em papel.Com esta mudança, as informações de cada compra que o consumidor realizar
chegam em tempo real para a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa). A possibilidade da
consulta on-line dos dados também permite ao consumidor verificar se as informações
enviadas para a fiscalização estão corretas. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio, que
participou do lançamento, vai ficar mais fácil para o fisco controlar o varejo. "Está cada vez
mais difícil as empresas venderem sem nota fiscal porque há controle de estoque", disse. 
"É uma evolução natural. Aumenta o controle e, como consequência, pode aumentar a
arrecadação", afirmou. Também participaram do lançamento o auditor da Secretaria da Fazenda da Bahia
Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e
Administradores Tributários (Encat), e o auditor da Secretaria da Fazenda de São Paulo 
Newton Oller de Mello, líder nacional do Programa NFC-e. Eudaldo de Jesus destacou que o Brasil é um dos países mais avançados em documentos
eletrônicos. “E um dos mais eficientes”, disse. “A NFC-e quebra paradigmas, reduz custos e
torna o cidadão também um fiscal, além do impacto no meio ambiente com o uso cada
vez menor de papel”, acrescentou.O auditor Newton de Mello parabenizou o governo do Paraná pela adesão ao 
documento eletrônico, lembrando também a simplificação do processo de compras, o apelo
ecológico, o controle fiscal em tempo real e a possibilidade de o consumidor verificar a 
validade e autenticidade da NFC-e e receber o documento no seu dispositivo móvel, como 
smartphone ou tablet.Revolução - A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais 
de venda presencial ou com entrega em domicílio para o consumidor final - pessoa física ou 
jurídica -, em operação no Estado, sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao 
adquirente. A NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra,
proporcionando maior agilidade no processo e mais segurança ao comerciante varejista, 
ao consumidor e ao fisco estadual.Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de 
utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade
 de caixas de acordo com a demanda do dia.Para o consumidor, traz segurança pois no momento da compra pode verificar a validade e
autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo
 móvel, como smartphone ou tablet.Para o fisco estadual, a nota eletrônica possibilita acesso a informação em tempo real, 
desburocratizando a relação fisco/contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação
dos processos.Projeto piloto - O Paraná implantou em agosto deste ano o Projeto Piloto Estadual da
NFC-e, composto de dois ambientes: um de homologação, disponibilizado no dia 27, 
destinado para testes de emissão de NFC-e, e outro de produção, que passou a valer 
no dia 4 deste mês, para emissão de NFC-e com validade jurídica.
Os contribuintes que quiserem participar do Projeto Piloto NFC-e do Paraná podem entrar
em contato com a Receita Estadual, no SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, 
Curitiba e Região Metropolitana: (41) 3200-5009 (ligação local); outras localidades: 
0800 41 1528 (ligação gratuita). Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
SAIBA MAIS
Com o uso da NFC-e, é possível dispensar a impressão do documento. Caso o
consumidor queira solicitar a impressão, a nota eletrônica será representada pelo DANFE
NFC-e, na forma completa, com o detalhe da venda, ou resumida, somente com os valores 
totais da venda.
A NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital. A 
validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de 
Uso concedida pelo Fisco. A nota é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor que deve ser instalado nos computadores da empresa. 
Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para
a Secretaria Estadual da Fazenda, que em fração de segundos verifica a autenticidade do 
documento e a consistência das informações. 
Se não houver nenhum erro, a Secretaria da Fazenda autoriza a NFC-e, fornecendo o
respectivo número de protocolo para o comerciante. Só pós a autorização é que o comerciante poderá entregar o DANFE NFC-e ao consumidor.
O consumidor poderá consultar a NFC-e pelo site www.fazenda.pr.gov.br, clicando em 
“Serviços Rápidos”, pela digitação dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso, ou 
via leitura do QR Code, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis
em dispositivos móveis, como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam 
no DANFE NFC-e.

Atualmente 68 empresas que atuam no comércio do varejo participam do projeto piloto
e emitem em torno de 650 NFC-e por dia, com tempo médio de autorização de 0,040
 segundos. O projeto piloto será mantido até início de 2015. Depois, será aberto à 
participação de todas as empresas do comercio varejista por adesão voluntária.
Fontes: Folha Web, SEFA/PR e FECOPAR

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