PAGAMENTO DE IMPOSTOS À VISTA, COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS - LEI Nº 18.279/2014
A Receita Estadual comunica a aprovação da Lei n. 18.279, publicada em 05 de novembro de 2014, DOE nº 9326. Leia a íntegra da Lei.
A referida legislação possibilita que débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorido até 31 de dezembro de 2013, possam ser pagos à vista, com a exclusão de 95% do valor da multa e 90% do valor dos juros.
Os honorários advocatícios relativos às dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% (um por cento) do valor recolhido.
A consulta aos débitos de ICMS e IPVA deve ser realizada no Portal Receita/PR, como segue:
-ICMS de contribuintes inscritos no CAD/ICMS: podem ser verificados acessando o serviço de Extrato de Pêndências Tributárias.
-IPVA: podem ser verifi cados acessando o serviço Veículos do Proprietário.
Os recolhimentos deverão ser realizados até 12 de dezembro de 2014. Para emitir a guia de pagamento, clique aqui.
Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e de sua empresa.
A referida legislação possibilita que débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorido até 31 de dezembro de 2013, possam ser pagos à vista, com a exclusão de 95% do valor da multa e 90% do valor dos juros.
Os honorários advocatícios relativos às dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% (um por cento) do valor recolhido.
A consulta aos débitos de ICMS e IPVA deve ser realizada no Portal Receita/PR, como segue:
-ICMS de contribuintes inscritos no CAD/ICMS: podem ser verificados acessando o serviço de Extrato de Pêndências Tributárias.
-IPVA: podem ser verifi cados acessando o serviço Veículos do Proprietário.
Os recolhimentos deverão ser realizados até 12 de dezembro de 2014. Para emitir a guia de pagamento, clique aqui.
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