quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Direito do Consumidor: Procon orienta consumidores sobre descredenciamento de cardiologistas

Usuários de planos de saúde não devem fazer pagamentos diretamente ao médico descredenciado de plano de saúde. A orientação é do Procon com base em orientações do presidente da Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Paraná diante da possibilidade de descredenciamento dos profissionais que atendem por planos de saúde. Ele teria afirmado que os usuários, além do pagamento ao profissional, devem exigir recibo e apresentá-lo a operadora para o ressarcimento. Cila de Fátima Mendes, advogada responsável pela Divisão Jurídica do Procon, diz que a relação do consumidor é com o Plano de Saúde e não com o profissional.
A advogada critica a orientação do presidente da cooperativa sobre o pagamento diretamente ao médico. Para o Procon, em hipótese alguma deve haver qualquer tipo de pagamento.
Os consumidores que eventualmente forem cobrados em algum valor extra deverão procurar imediatamente a operadora do plano de saúde, os órgãos de defesa do consumidor, além de efetuar denúncia na Agência Nacional de Saúde (ANS).

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