segunda-feira, 19 de maio de 2014

CHEQUE CAUÇAO PARA ATENDIMENTO MEDICO E CRIME

ATENÇÃO!
Exigir cheque-caução para atendimento médico é crime. Muita gente não sabe e acaba se submetendo aos hospitais ou deixando de ter atendimento. Ajudem a divulgar!
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012). Tal crime prevê, em caso de condenação, pena de detenção de três meses a um ano, e multa (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012). A pena ainda pode ser aumentada até o dobro, “se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte” (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Nenhum comentário:

Postar um comentário