segunda-feira, 12 de março de 2012

Empresas com mais de 10 anos sem registro de ato na Junta precisam regularizar cadastro



A Junta Comercial do Paraná prorrogou para o dia 30 de abril o prazo para que cerca de 33 mil empresas com cadastros desatualizados há mais de 10 anos regularizem a situação junto ao órgão. Após essa data, as companhias não regularizadas serão consideradas inativas, terão seus registros cancelados e perderão a proteção do nome empresarial.
A obrigação de atualizar as informações perante as juntas comerciais está prevista na lei federal 8934/94, que determina o cancelamento, após 10 anos de inatividade, dos contratos registrados no órgão. O objetivo da lei é depurar os cadastros e liberar os nomes empresariais das inativas para uso por outras empresas.
No Paraná, a Junta emite anualmente uma lista de empresas em situação irregular. Estima-se que, das 33 mil identificadas este ano, 33% continuam operando. Nesses casos, os sócios devem apresentar à Junta uma declaração de atividade. Um modelo do documento está disponível no site do órgão (www.juntacomercial.pr.gov.br), no campo “Manual de Registro de Empresas”. No site também é possível consultar a situação de cada empresa.
“Muitos empresários não têm a menor ideia de que estão em situação irregular. Acham que pelo fato de não terem mudado de ramo nem alterado a composição societária, não precisam informar nada à Junta”, diz o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Naim Akel. “Dependendo da situação da empresa, é preciso demonstrar a continuidade da atividade, mediante o arquivamento de comunicação de funcionamento ou declaração de paralisação temporária de atividades. Poderá também ser arquivada alteração contratual, caso existam dados a serem atualizados”, orienta.

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