quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Recolhimento do IPVA começa hoje



Mesmo quem não recebeu em casa o boleto para recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) já pode pagar o tributo. Nesta quarta-feira (8), começam a vencer os prazos para pagamento à vista, com 5% de desconto, dependendo do número final da placa do veículo.

A qualquer momento é possível consultar e recolher o imposto, menos em terminais eletrônicos; para isso, basta o número do Renavan. Os bancos autorizados a receber o imposto são o Banco do Brasil e o Itaú (em ambos, o pagamento nos caixas eletrônicos só pode ser feito por correntistas). Até o vencimento também é possível pagar o tributo em toda rede bancária e nas casas lotéricas.

A guia de recolhimento para pagamento também pode ser impressa a partir do site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Na mesma guia aparecem também eventuais débitos anteriores. A tabela completa do IPVA 2012 também pode ser consultada no mesmo site ou no Diário Oficial do Estado.

TAXAS – As alíquotas praticadas no Paraná estão entre as mais baixas do País e não sofreram mudança este ano: 2,5% para veículos em geral e 1% para ônibus e caminhões. Em São Paulo, por exemplo, o valor médio é de 4%. Com poucas exceções, quem não trocou de carro vai pagar, em média, 6% a menos que no ano passado, em função da desvalorização dos veículos seminovos.

Neste mês, o contribuinte pode recolher o valor integral do IPVA com desconto de 5%. De acordo com o final da placa, o vencimento começa nesta quarta-feira e prossegue até o dia 24. Quem optar pelo parcelamento – sem o desconto de 5% – vai começar a pagar em março, entre os dias 12 e 23. As parcelas têm vencimento programado para os meses de março, abril, maio, junho e julho, sempre no mesmo dia, variando de acordo com a placa.

FROTA – A frota paranaense tributada é de 3,7 milhões de veículos, o que permite projetar arrecadação do IPVA para 2012 de R$ 1,9 bilhão (crescimento de 7,7%). Do total de recursos arrecadados, 50% pertencem aos municípios de domicílios dos proprietários.

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