segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Entenda as novas regras para licenciamento ambiental

O governo publicou novas regras que visam agilizar e simplificar as etapas do licenciamento ambiental para obras de infraestrutura e logística. Os setores que primeiro serão contemplados com o conjunto de medidas publicadas no dia 28/10 através de sete portarias ministeriais são: portos, rodovias, exploração de gás e petróleo e linhas de transmissão de energia.

Segundo as novas regras, os órgãos envolvidos no licenciamento de obras terão o prazo de 90 dias para se manifestar sobre os estudos de impacto ambiental enviados pelos empreendimentos e não poderão propor condicionantes que não digam respeito aos projetos. Os órgãos frequentemente envolvidos são: o Ministério da Saúde, O ICMbio, a Funai, o Iphan, a Fundação Palmares e a Funasa. O prazo começa a valer após a notificação do Ibama.

O Ibama, que teve sua demanda para licenças aumentadas em 700% na última década, também ganhou novas regras. Nos processos, o órgão só poderá pedir complementação dos estudos ambientais uma única vez e os empreendedores também terão apenas uma vez para responder. Depois dessa etapa, não haverá mais troca de documentos: o Ibama indefere ou aprova o empreendimento. O descumprimento dos prazos pode levar ao arquivamento dos processos.

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